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Questão de Direito Penal — Causas de extinção da punibilidade — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito PenalCausas de extinção da punibilidade
Código
ce123091
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Delegado de
Acerca da teoria da pena, julgue o item que se segue.O inadimplemento da pena de multa não obsta a extinção da punibilidade do apenado.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Inadimplemento da Pena de Multa e Extinção da Punibilidade

Gabarito oficial: ❌ ERRADO. Contudo, a afirmação do enunciado está em consonância com a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça (Tema 931), que estabelece que o inadimplemento da pena de multa não obsta a extinção da punibilidade, salvo se o juiz, motivadamente, demonstrar a possibilidade de pagamento. A banca, no entanto, considerou o item errado, adotando entendimento diverso.

O enunciado afirma: "O inadimplemento da pena de multa não obsta a extinção da punibilidade do apenado." Segundo o Tema Repetitivo 931 do STJ:

JURISPRUDÊNCIA

STJ Tema 931

STJ Tema Repetitivo 931:

O inadimplemento da pena de multa, após cumprida a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, não obsta a extinção da punibilidade, ante a alegada hipossuficiência do condenado, salvo se diversamente entender o juiz competente, em decisão suficientemente motivada, que indique concretamente a possibilidade de pagamento da sanção pecuniária.

Dessa forma, a regra geral é que o inadimplemento não impede a extinção da punibilidade. A afirmação do item, portanto, é juridicamente correta. No entanto, o gabarito oficial da banca é "Errado", o que sugere que a banca pode ter considerado o entendimento anterior (de que o inadimplemento obsta) ou não aplicou a tese do STJ. Em provas objetivas, o candidato deve seguir o gabarito divulgado, mas é essencial conhecer a jurisprudência atual para argumentações futuras.

Portanto, segundo o gabarito oficial, o item está ERRADO.

NÃO CAIA NESSA!

Apesar de a jurisprudência consolidada do STJ (Tema 931) afirmar que o inadimplemento não obsta a extinção, a banca pode ter adotado posição contrária. Fique atento à data da prova e ao entendimento predominante no concurso.

Gabarito oficial: E (ERRADO).

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