Questão de Direito Penal — Crimes contra a liberdade pessoal — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce123096
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Polícia Federal
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Delegado de
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: ✅ CERTO. O crime do art. 149 do CP pode ser configurado por diversas condutas, como submeter a trabalhos forçados, jornada exaustiva ou condições degradantes, independentemente de restrição à locomoção. O STJ, no REsp 1.969.868, consolidou que a restrição de liberdade é prescindível para a tipificação.
O art. 149 do Código Penal elenca quatro modalidades de conduta que caracterizam o crime:
"Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto."
A redação é expressa: a restrição de locomoção é apenas uma das formas de cometimento. Portanto, o crime pode ocorrer mesmo quando não há cerceamento da liberdade de ir e vir, bastando, por exemplo, a submissão a condições degradantes. O STJ já firmou entendimento nesse sentido, considerando dispensável a efetiva restrição de liberdade (REsp 1.969.868).
Conduta (Art. 149 CP) | Exige restrição à liberdade de locomoção? | Exemplo característico |
|---|---|---|
Trabalhos forçados | Não | Submeter a trabalho mediante coação física ou moral |
Jornada exaustiva | Não | Imposição de carga horária excessiva que coloca em risco a saúde |
Condições degradantes | Não | Submeter a alojamento insalubre, falta de água potável ou alimentação |
Restrição de locomoção por dívida | Sim | Impedir saída do local de trabalho em razão de suposta dívida com o empregador |
Muitos candidatos associam o crime de redução à condição análoga à de escravo exclusivamente à privação de liberdade. A banca explora justamente essa generalização indevida: o art. 149 admite outras condutas (trabalhos forçados, jornada exaustiva, condições degradantes) que não exigem restrição locomotiva. Memorize as quatro modalidades e lembre-se de que a restrição é alternativa, não cumulativa.
✅ CERTO.
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