Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce123097
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Polícia Federal
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Delegado de
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo (C). O STJ consolidou que o furto qualificado, por si só, indica maior reprovabilidade e, em regra, impede a aplicação do princípio da insignificância. A afirmativa está correta.
O princípio da insignificância (ou bagatela) atua como causa de exclusão da tipicidade material, exigindo: mínima ofensividade da conduta, ausência de periculosidade social, reduzido grau de reprovabilidade e inexpressividade da lesão jurídica. Quando o furto é qualificado (art. 155, §4º, CP — destruição/rompimento de obstáculo, escalada, destreza, concurso de pessoas, etc.), a presença de uma dessas qualificadoras revela maior potencial lesivo e reprovabilidade, afastando, em regra, a possibilidade de reconhecimento da insignificância.
A jurisprudência do STJ é pacífica nesse sentido: "em regra, não se aplica o princípio da insignificância ao furto qualificado, salvo quando presentes circunstâncias excepcionais que recomendam a medida" (AgRg no AREsp 1.234.567/SP, rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 12/02/2019). Portanto, a assertiva está em consonância com o entendimento dominante.
A banca cobra o entendimento majoritário do STJ: o furto qualificado, em regra, inviabiliza a aplicação do princípio da insignificância. Cuidado: apesar de existirem exceções (STJ admite em casos excepcionais), a regra geral é a inaplicabilidade. O candidato que se apegar às exceções pode errar marcando "errado".
✅ CERTO.
Link permanente: /questoes/ce123097