Questão de Direito Penal — Causas de extinção da punibilidade — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce123098
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Polícia Federal
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Delegado de
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (E). A afirmativa está incorreta porque o crime de falsidade ideológica é instantâneo, consumando-se no momento em que o agente insere a declaração falsa no documento. A prescrição começa a correr dessa data e não se reinicia com a reiteração de seus efeitos, ainda que os efeitos do crime perdurem no tempo.
O crime de falsidade ideológica (art. 299 do CP) é classificado como crime instantâneo, e não permanente. Conforme entendimento consolidado do STJ (Súmula 77), a consumação ocorre no ato da inserção da declaração falsa. Para crimes instantâneos, a prescrição da pretensão punitiva regula-se pelo art. 111, I, do Código Penal, contando-se da consumação. As causas de interrupção da prescrição estão taxativamente previstas no art. 117 do CP (recebimento da denúncia, sentença condenatória recorrível, etc.) – a reiteração dos efeitos do crime não é causa de interrupção ou reinício do prazo prescricional.
Portanto, a afirmação de que o prazo prescricional se reinicia com a eventual reiteração de efeitos é equivocada. A prescrição, uma vez iniciada, flui ininterruptamente até seu termo, salvo nas hipóteses legais de suspensão ou interrupção.
❌ ERRADO
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