Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce123099
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Polícia Federal
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Delegado de
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: CERTO (C). A conduta descrita – antecipar, por delegado de Polícia Federal por meio de rede social, atribuição de culpa antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação – corresponde exatamente ao crime previsto no art. 38 da Lei 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade). O delegado, como agente público (art. 2º), é sujeito ativo do crime, e a comunicação via rede social está expressamente incluída no tipo.
Art. 38 – "Antecipar o responsável pelas investigações, por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação: Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa."
A assertiva reproduz a redação do dispositivo, não havendo qualquer incorreção. Ressalte-se que, além da conduta, a lei exige o dolo específico do art. 1º, §1º (finalidade de prejudicar, beneficiar ou capricho), mas isso não desnatura a tipificação: a ação descrita é a conduta nuclear do crime, e a afirmação de que "caracteriza crime previsto na Lei de Abuso de Autoridade" é verdadeira, pois a lei prevê exatamente essa conduta como crime. Portanto, CERTO. ✅
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