Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce123100
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Polícia Federal
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Delegado de
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A assertiva está incorreta. O porte de arma de fogo de uso permitido com registro vencido não é conduta atípica; configura, sim, o crime de porte ilegal previsto no art. 14 da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento). A jurisprudência consolidada do STJ distingue claramente a posse (art. 12) do porte (art. 14): para a posse, o registro vencido é mera irregularidade administrativa (atípico); para o porte, a exigência de autorização vigente é elementar do tipo, e sua ausência torna a conduta típica.
O candidato pode ser induzido a aplicar o mesmo raciocínio da posse (art. 12) ao porte (art. 14). Contudo, o STJ é firme: "Tal entendimento, todavia, é restrito ao delito de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 12), não se aplicando ao crime de porte ilegal de arma de fogo (art. 14)" (AgRg no AREsp 885.281-ES, Info 671). Porte com registro vencido é crime de perigo abstrato, independentemente de qualquer demonstração de lesividade concreta.
Fundamento: A ilegalidade reside no fato de o agente portar a arma fora de sua residência ou local de trabalho sem autorização válida. O registro vencido equivale à ausência de registro, pois a cautela perde a eficácia. Assim, a conduta se amolda perfeitamente ao art. 14 da Lei 10.826/2003, cuja pena é reclusão de 2 a 4 anos e multa.
Instituto | Dispositivo Legal | Conduta com Registro Vencido | Natureza Jurídica | Jurisprudência |
|---|---|---|---|---|
Posse (art. 12) | Lei 10.826/2003 | Mera irregularidade administrativa | Conduta atípica | STJ: não configura crime |
Porte (art. 14) | Lei 10.826/2003 | Crime de porte ilegal | Conduta típica (perigo abstrato) | STJ: "registro vencido equivale à ausência de autorização" |
❌ ERRADO.
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