Questão de Direito Penal — Concurso de Pessoas — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce123101
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Polícia Federal
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Delegado de
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A teoria do domínio do fato não permite, isoladamente, que se faça uma acusação pela prática de crimes complexos, como o de sonegação fiscal, sem a descrição da conduta. A acusação penal exige a individuação da conduta de cada agente (art. 41 do CPP), e a teoria do domínio do fato é um critério para distinguir autor de partícipe, não um substituto para a descrição fática.
A teoria do domínio do fato (domínio final do fato) foi desenvolvida por Hans Welzel e é adotada por parte da doutrina, especialmente após a reforma penal de 1984. Segundo essa teoria, autor é quem tem o controle final do evento criminoso, podendo determinar seu curso e, inclusive, interrompê-lo. Já o partícipe é aquele que colabora sem ter esse domínio. Contudo, tal teoria não elimina a necessidade de descrever na denúncia ou queixa a conduta concreta de cada agente. Crimes complexos, como sonegação fiscal (Lei 8.137/90), exigem que se especifique a ação de cada envolvido — por exemplo, quem omitiu receitas, quem fraudou documentos, etc. A simples invocação da teoria do domínio do fato não basta para imputar a todos a mesma conduta; é preciso individualizar a participação de cada um.
A banca tenta fazer o candidato acreditar que a teoria do domínio do fato, por si só, permite uma acusação genérica. Na prática, a teoria serve para identificar quem é o autor (quem tem o controle do fato), mas a acusação deve sempre descrever a conduta de cada agente, sob pena de violar o princípio da correlação entre acusação e sentença e o direito de defesa (art. 41 do CPP).
Conclusão: a assertiva está incorreta.
❌ ERRADO.
Link permanente: /questoes/ce123101