Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce123102
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Polícia Federal
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Delegado de
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: C (Certo). A importação de sementes de maconha em pequena quantidade é considerada conduta atípica, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entende não haver tipicidade penal nessa conduta, seja por ausência de ofensividade ou por não se enquadrar nos tipos da Lei de Drogas.
A questão exige conhecimento sobre o alcance dos tipos penais da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas). O art. 33 da referida lei criminaliza a importação de drogas, mas as sementes de maconha, por si sós, não são consideradas droga pronta para consumo, e a importação em pequena quantidade para plantio próprio ou uso pessoal não configura crime, por ausência de tipicidade material. O STJ firmou entendimento de que a conduta é atípica, aplicando o princípio da insignificância ou a ausência de lesividade.
A jurisprudência dominante é no sentido de que importar sementes de maconha em pequena quantidade, sem autorização, não configura crime, pois as sementes não se enquadram no conceito de droga para os fins penais.
A afirmativa está correta. A importação de sementes de maconha em pequena quantidade é considerada conduta atípica, pois não se amolda a nenhum dos tipos penais da Lei 11.343/2006 (arts. 28, 33, 35 etc.), à luz da jurisprudência pacífica do STJ (ex.: HC 156.250, REsp 1.252.257).
Gabarito: C (Certo).
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