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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
ce123104
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Delegado de
Com base no texto da CF e nos princípios e nas normas do direito financeiro, julgue o item a seguir.A possibilidade de a emenda parlamentar impositiva alocar recursos a estados e municípios, por meio da transferência especial constitucional, a qual permite o repasse direto sem convênio, só é cabível no caso de emenda individual, e não de emenda de bancada.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Emendas parlamentares impositivas e transferência especial

Gabarito: ✅ CERTO. A afirmação está correta porque a transferência especial constitucional (repasse direto sem convênio) foi instituída pela EC 105/2019 exclusivamente para as emendas individuais. Já as emendas de bancada, conquanto também sejam impositivas após a EC 100/2019, não contam com essa modalidade especial de transferência, devendo observar o regime ordinário de convênios ou instrumentos congêneres.

A EC 105/2019 acrescentou o art. 166-A à Constituição Federal, autorizando a transferência direta de recursos a estados, municípios e Distrito Federal por meio de emendas parlamentares individuais ao orçamento, dispensando a celebração de convênios. Essa transferência pode ser especial (sem destinação específica) ou com finalidade definida. Por outro lado, a EC 100/2019 tornou impositivas as emendas de bancada, mas não lhes estendeu o mesmo benefício da transferência direta sem convênio.

Portanto, o item está correto.

Emendas parlamentares impositivas
  • 1Individuais (EC 105/2019)
    • Transferência especial
      • Repasse direto sem convênio
      • Sem destinação específica
    • Com finalidade definida
  • 2Bancada (EC 100/2019)
    • Impositivas
    • Sem transferência especial
    • Regime ordinário de convênios
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SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

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