Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce123106
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Polícia Federal
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Delegado de
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmação é falsa porque o STF não admite a teoria da transcendência dos motivos determinantes para o conhecimento da reclamação constitucional fundada em decisões proferidas em controle concentrado de constitucionalidade. Essas decisões já possuem eficácia erga omnes e efeito vinculante por si sós (art. 102, §2º, CF; art. 927, I, CPC), tornando desnecessária a aplicação da teoria. A transcendência dos motivos determinantes é admitida apenas em hipóteses específicas de controle difuso, quando o STF declara a inconstitucionalidade e o Senado suspende a execução da lei (art. 52, X, CF).
A reclamação constitucional, prevista no art. 988, III, do Código de Processo Civil, tem por finalidade garantir a observância de decisões do STF proferidas em controle concentrado. O STF, contudo, entende que, para essas decisões, a reclamação é cabível de forma direta, independentemente da teoria da transcendência, uma vez que a própria decisão já vincula todos os órgãos do Poder Judiciário e da administração pública. A teoria em questão foi desenvolvida para ampliar o alcance de decisões em controle difuso, mas não se aplica ao controle concentrado.
Portanto, ao afirmar que o STF admite o uso da teoria para o conhecimento da reclamação constitucional em sede de controle concentrado, o item incorre em erro conceitual. A prática jurisprudencial do STF é pacífica no sentido de rejeitar essa extensão. Logo, o item está ERRADO.
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