Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce123146
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Polícia Federal
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Delegado de
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: ✅ CERTO. O item reproduz fielmente o teor do art. 226, II, do Código de Processo Penal, que determina que a pessoa a ser reconhecida deve ser colocada, se possível, ao lado de outras com semelhanças físicas, e não fixa número mínimo ou máximo de indivíduos para o alinhamento.
A questão cobra a literalidade do dispositivo legal. O art. 226 do CPP estabelece o procedimento para o reconhecimento de pessoas. O inciso II é o que interessa:
Art. 226 – Quando houver necessidade de fazer-se o reconhecimento de pessoa, proceder-se-á pela seguinte forma:
II – a pessoa, cujo reconhecimento se pretender, será colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la.
Observe que a lei não estipula um número concreto de pessoas que devem acompanhar o suspeito. A doutrina e a jurisprudência (ex.: Resolução 484/2022 do CNJ, STJ no HC 598.886/SC) recomendam um mínimo de 4 ou 5 pessoas para dar credibilidade ao ato, mas isso é uma recomendação, não uma exigência legal. Portanto, a expressão "sem número definido de indivíduos" está perfeitamente de acordo com o dispositivo.
O item afirma que a pessoa será posicionada "ao lado de outras pessoas com semelhanças físicas" – exatamente o texto do inciso II – e que, em seguida, a pessoa que fará o reconhecimento será convidada a apontá-la. A redação do item é coerente e correta.
O candidato pode acreditar que a lei exige um número específico de pessoas (como 4 ou 5), mas o CPP silencia quanto a isso. A banca testa o conhecimento literal do art. 226, II – sem inventar requisitos que a lei não impõe. Fique atento: o que a lei diz é "se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança".
✅ CERTO.
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