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Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito Processual PenalDas Provas
Código
ce123146
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Delegado de
Quanto à prova criminal, julgue o item que se segue.No que se refere ao procedimento de reconhecimento, a pessoa que será reconhecida deverá, se possível, ser posicionada ao lado de outras pessoas com semelhanças físicas, sem número definido de indivíduos, para que, em seguida, a pessoa que tiver de fazer o reconhecimento seja convidada a apontá-la.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Reconhecimento de pessoas no processo penal

Gabarito: ✅ CERTO. O item reproduz fielmente o teor do art. 226, II, do Código de Processo Penal, que determina que a pessoa a ser reconhecida deve ser colocada, se possível, ao lado de outras com semelhanças físicas, e não fixa número mínimo ou máximo de indivíduos para o alinhamento.

A questão cobra a literalidade do dispositivo legal. O art. 226 do CPP estabelece o procedimento para o reconhecimento de pessoas. O inciso II é o que interessa:

Art. 226CPP

Art. 226 – Quando houver necessidade de fazer-se o reconhecimento de pessoa, proceder-se-á pela seguinte forma:

II – a pessoa, cujo reconhecimento se pretender, será colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la.

Observe que a lei não estipula um número concreto de pessoas que devem acompanhar o suspeito. A doutrina e a jurisprudência (ex.: Resolução 484/2022 do CNJ, STJ no HC 598.886/SC) recomendam um mínimo de 4 ou 5 pessoas para dar credibilidade ao ato, mas isso é uma recomendação, não uma exigência legal. Portanto, a expressão "sem número definido de indivíduos" está perfeitamente de acordo com o dispositivo.

O item afirma que a pessoa será posicionada "ao lado de outras pessoas com semelhanças físicas" – exatamente o texto do inciso II – e que, em seguida, a pessoa que fará o reconhecimento será convidada a apontá-la. A redação do item é coerente e correta.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode acreditar que a lei exige um número específico de pessoas (como 4 ou 5), mas o CPP silencia quanto a isso. A banca testa o conhecimento literal do art. 226, II – sem inventar requisitos que a lei não impõe. Fique atento: o que a lei diz é "se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança".

CERTO.

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