Questão de Direito Processual Penal — Competência no Processo Penal — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce123150
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Polícia Federal
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Delegado de
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. A afirmação de que "em regra, cabe à justiça federal processar e julgar os crimes contra o meio ambiente" é falsa. A regra geral de competência para julgar crimes ambientais é da Justiça Estadual, salvo quando houver ofensa direta a bens, serviços ou interesses da União (CF, art. 109, IV). A Súmula 91 do STJ constitui exceção, não a regra.
A Constituição Federal, em seu art. 109, IV, estabelece a competência da Justiça Federal para processar e julgar infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesses da União. Os crimes ambientais, em geral, lesionam bens jurídicos de âmbito local ou regional, não configurando, de imediato, interesse federal. Apenas quando o bem ambiental é federal (ex.: unidades de conservação federais, fauna silvestre, recursos hídricos federais) é que a competência se desloca para a Justiça Federal.
STJ Súmula 91
Súmula 91 do STJ:
"Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra a fauna."
A Súmula 91 trata especificamente dos crimes contra a fauna, que são uma espécie de crime ambiental, mas não abrange todas as condutas Lesivas ao meio ambiente (ex.: poluição, crimes contra a flora, urbanísticos). Portanto, não se pode generalizar. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a competência para julgar crimes ambientais é, em regra, da Justiça Estadual.
Critério | Justiça Estadual (regra) | Justiça Federal (exceção) |
|---|---|---|
Fundamento | Competência residual (CF, art. 25, §1º) | CF, art. 109, IV – bens/serviços/interesses da União |
Crimes ambientais típicos | Poluição, crimes contra a flora, urbanísticos | Crimes contra a fauna (Súmula 91 STJ) |
Bem jurídico lesado | Âmbito local/regional | Bem ambiental federal (ex.: unidade de conservação federal, recurso hídrico federal) |
A banca tenta confundir o candidato ao usar a Súmula 91 do STJ (crimes contra a fauna) como se fosse a regra para todos os crimes ambientais. A pegadinha está em inverter a lógica: a regra é a competência estadual; a exceção é a federal (ex.: fauna, bens da União).
Conclusão: O item está ERRADO, pois a regra geral é da Justiça Estadual.
✅ Gabarito: Errado.
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