Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce123155
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Polícia Federal
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Delegado de
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. No crime doloso com pena máxima de 4 anos, não se admite a decretação de prisão preventiva com base no art. 313, I, do CPP, que exige pena máxima superior a 4 anos. Como a pena do crime praticado por José é de, no máximo, 4 anos, a hipótese de cabimento da preventiva não está preenchida.
O art. 313 do CPP estabelece as hipóteses de admissibilidade da prisão preventiva. Veja o teor do inciso I:
Art. 313 – Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:
I – nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;
A regra é clara: é necessário que a pena máxima em abstrato ultrapasse 4 anos. Como no caso a pena máxima é exatamente 4 anos (crime doloso com reclusão de no máximo 4 anos), a condição legal não é atendida. As demais hipóteses do art. 313 (incisos II, III, V e §1º) também não se aplicam ao caso descrito.
Portanto, a decretação de prisão preventiva para José seria ilegal, independentemente da presença dos requisitos do art. 312 (garantia da ordem pública, etc.), pois o primeiro filtro – o art. 313 – já impede a medida.
A banca testa o conhecimento do exato limite: superior a 4 anos ≠ igual ou superior a 4 anos. O crime com pena máxima de 4 anos não está incluído; a prisão preventiva só é cabível para penas máximas acima de 4 anos. Fique atento a essa diferença numérica!
Gabarito: ❌ ERRADO.
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