Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito Empresarial (Comercial)Direito Societário
Código
ce123159
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Delegado de
Quatro amigos trabalham juntos há dez anos com a compra e a venda de carros usados. A sociedade não tem registro em junta comercial. Seu funcionamento ocorre em um imóvel de propriedade de Geraldo, sócio que assina todos os contratos da sociedade. A sede é mobiliada com itens de propriedade comum de todos e dispõe de espaço para a exposição de veículos, os quais são comprados pelos quatro sócios conjuntamente, para posterior venda a terceiros. Recentemente, eles passaram a enfrentar dificuldades negociais e problemas financeiros, razão por que os credores começaram a ajuizar ações e fazer cobranças.Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir.Geraldo poderá pleitear que a execução de seu imóvel particular por dívidas da sociedade ocorra somente após a execução dos bens sociais.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Societário – Benefício de Ordem e Sociedade em Comum

Gabarito: Errado. O benefício de ordem previsto no art. 1.024 do Código Civil não protege Geraldo, porque a sociedade é não personificada (sociedade em comum, sem registro) e ele, por assinar todos os contratos, enquadra-se na exceção do art. 990 do CC: perde o benefício de ordem, respondendo solidária e ilimitadamente com seus bens particulares independentemente da execução prévia dos bens sociais.

Sociedade em comum (de fato)

A sociedade descrita no enunciado – quatro amigos, sem registro em junta comercial – é uma sociedade em comum (arts. 986 a 990 do CC). Nesse tipo societário, todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, mas o art. 990 estabelece uma exceção importante:

Art. 990CC

Código Civil, Art. 990: Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.

Geraldo é o sócio que assina todos os contratos da sociedade – ou seja, contratou pela sociedade. Portanto, ele perdeu o direito ao benefício de ordem, que é a regra geral dos sócios em sociedades personificadas (art. 1.024 CC). Consequentemente, seus bens particulares (inclusive o imóvel onde funciona a sede) podem ser executados diretamente pelos credores sociais, sem necessidade de exaurimento dos bens sociais.

Benefício de ordem (art. 1.024 CC) – regra geral

O art. 1.024 estabelece que:

"Os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dívidas da sociedade, senão depois de executados os bens sociais."

Essa regra se aplica às sociedades personificadas (registradas). Nas sociedades não personificadas (em comum), o art. 990 afasta esse benefício para quem contratou pela sociedade. Como Geraldo se enquadra nessa hipótese, a afirmação do item – de que ele poderia exigir a execução do imóvel particular apenas após os bens sociais – está errada.

Sócio

Tipo de Sociedade

Registro em Junta

Responsabilidade

Benefício de Ordem (art. 1.024)

Exceção (art. 990)

Geraldo

Sociedade em comum (não personificada)

Não possui

Solidária e ilimitada

Perdeu o benefício

Contratou pela sociedade → responde com bens particulares independentemente da execução dos bens sociais

Demais sócios

Sociedade em comum (não personificada)

Não possui

Solidária e ilimitada

Mantêm o benefício

Não contrataram pela sociedade → bens particulares só após execução dos bens sociais

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa se o candidato conhece a exceção do art. 990. Muitos, ao lerem a situação, pensariam no benefício de ordem do art. 1.024 e marcariam "Certo". Mas o detalhe de que Geraldo assina todos os contratos o coloca fora da proteção. Lembre-se: em sociedade de fato, o sócio que contrata pela sociedade perde o benefício de ordem.

Conclusão: a afirmativa é falsa, logo Errado é o gabarito.

Link permanente: /questoes/ce123159