Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Tutela Provisória — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce123162
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Polícia Federal
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Delegado de
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: E (Errado). A assertiva está incorreta porque inverte o sujeito tutelado: a medida provisória de urgência (tutela de urgência) é concedida para evitar lesão ao direito de quem a requer (autor ou requerente), não ao direito do réu. O CPC/2015 exige, para concessão da tutela de urgência, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput) – requisitos que devem ser demonstrados por quem busca a proteção jurisdicional, não pela parte contrária.
Art. 300 – "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo."
Ainda que o juiz, no exercício do poder geral de cautela, possa determinar medidas que julgue adequadas (art. 297), essas medidas destinam-se a assegurar o direito de quem as pleiteia, e não a proteger a parte contrária. A frase do enunciado – "uma parte cause ao direito do réu lesão grave e de difícil reparação" – sugere que a tutela seria deferida para beneficiar o réu, o que é juridicamente impossível nesse contexto. O réu, em regra, é o polo passivo e não figura como requerente de tutela urgente contra si mesmo.
Aspecto | Descrição no enunciado (ERRADO) | Descrição correta (CPC/2015) |
|---|---|---|
Sujeito tutelado | Direito do réu | Direito de quem requer a medida (autor/requerente) |
Fundamento legal | Fundado receio de lesão ao direito do réu | Probabilidade do direito + perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput) |
Natureza da medida | Medida provisória para proteger o réu contra a parte autora | Tutela de urgência para proteger o direito do requerente |
Poder geral de cautela (art. 297) | Medida para beneficiar a parte contrária | Medida para assegurar o direito de quem a pleiteia |
A opção "Certo" é falsa porque a descrição do enunciado não corresponde ao instituto da tutela provisória de urgência. O juiz não pode determinar medida provisória para evitar lesão ao direito do réu causada por outra parte; a tutela de urgência é sempre deferida em favor de quem a requer, para proteger seu próprio direito. Além disso, o "fundado receio" deve recair sobre o direito do requerente, e não sobre o direito do adversário. Portanto, a assertiva está errada.
A opção "Errado" é a resposta correta, pois o enunciado inverte o polo ativo/passivo da tutela. A banca explora o erro comum de confundir o destinatário da medida: o juiz pode, sim, conceder tutela de urgência quando houver fundado receio de lesão grave ao direito do autor (ou de quem a requer), mas nunca para proteger o direito do réu contra ações de outra parte – a menos que o próprio réu figure como requerente em um incidente próprio. Como não há previsão legal para o cenário descrito, a assertiva é falsa.
A banca troca o sujeito que sofre a lesão: na tutela de urgência, o perigo de dano deve ser para o direito de quem pede a medida (autor), não para o direito do réu. O candidato desatento pode ler "fundado receio de lesão grave" e associar automaticamente à tutela de urgência, sem perceber que o texto diz que a lesão é ao direito do réu. Essa inversão é a chave do erro.
Conclusão: A assertiva está errada, conforme gabarito oficial E.
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