Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Competência no Processo Civil — CESPE / CEBRASPE 2021
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Competência no Processo Civil
Código
ce123163
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Delegado de
A respeito da jurisdição, da competência e do poder geral de cautela no processo civil, julgue o item subsequente.No curso de processo de ação de acidente de trabalho que tramite na justiça estadual, se a União intervier como interessada, o juiz deverá efetuar a remessa dos autos para a justiça federal.
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Jurisdição e competência – Ação de acidente de trabalho e intervenção da União
❌ ERRADO. A competência para processar e julgar causas de acidente de trabalho é da Justiça estadual, mesmo que a União figure no processo, conforme Súmula 501 do STF. Portanto, a intervenção da União como interessada não desloca a competência para a Justiça Federal.
A banca testa o conhecimento sobre a competência material em ações de acidente de trabalho. A Súmula 501 do STF é categórica:
JURISPRUDÊNCIA
STF Súmula 501
Súmula 501 do STF:
"Compete à Justiça ordinária estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho, ainda que promovidas contra a União, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista."
Além disso, a Súmula 183 do STJ corrobora o entendimento para ações civis públicas. O item afirma que o juiz deverá remeter os autos para a Justiça Federal, o que contraria frontalmente a jurisprudência consolidada. Logo, a assertiva está errada.
Ação de acidente de trabalho: Competência (Justiça estadual (ordinária), Não desloca para Justiça Federal); Fundamento (Súmula 501 STF, Súmula 183 STJ); Intervenção da União (Como interessada, Não altera competência)
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a ideia de que a presença da União sempre desloca a competência para a Justiça Federal. No entanto, para as causas de acidente de trabalho, a Súmula 501 do STF estabelece que a competência é da Justiça estadual, ainda que a União figure no processo. Não caia nessa armadilha!