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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Competência no Processo Civil — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Competência no Processo Civil
Código
ce123163
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Delegado de
A respeito da jurisdição, da competência e do poder geral de cautela no processo civil, julgue o item subsequente.No curso de processo de ação de acidente de trabalho que tramite na justiça estadual, se a União intervier como interessada, o juiz deverá efetuar a remessa dos autos para a justiça federal.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Jurisdição e competência – Ação de acidente de trabalho e intervenção da União

ERRADO. A competência para processar e julgar causas de acidente de trabalho é da Justiça estadual, mesmo que a União figure no processo, conforme Súmula 501 do STF. Portanto, a intervenção da União como interessada não desloca a competência para a Justiça Federal.

A banca testa o conhecimento sobre a competência material em ações de acidente de trabalho. A Súmula 501 do STF é categórica:

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 501

Súmula 501 do STF:

"Compete à Justiça ordinária estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho, ainda que promovidas contra a União, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista."

Além disso, a Súmula 183 do STJ corrobora o entendimento para ações civis públicas. O item afirma que o juiz deverá remeter os autos para a Justiça Federal, o que contraria frontalmente a jurisprudência consolidada. Logo, a assertiva está errada.

1Competência
Justiça estadual (ordinária)
Não desloca para Justiça Federal
2Fundamento
Súmula 501 STF
Súmula 183 STJ
3Intervenção da União
Como interessada
Não altera competência
Ação de acidente de trabalho
LEVELsoulevel.com.br
Ação de acidente de trabalho: Competência (Justiça estadual (ordinária), Não desloca para Justiça Federal); Fundamento (Súmula 501 STF, Súmula 183 STJ); Intervenção da União (Como interessada, Não altera competência)
NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a ideia de que a presença da União sempre desloca a competência para a Justiça Federal. No entanto, para as causas de acidente de trabalho, a Súmula 501 do STF estabelece que a competência é da Justiça estadual, ainda que a União figure no processo. Não caia nessa armadilha!

Gabarito: Errado (opção E).

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