Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce123165
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Polícia Federal
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Delegado de
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (E). A dissolução de sociedade limitada constituída por prazo indeterminado não exige consenso unânime; pode ocorrer por deliberação da maioria absoluta dos sócios, conforme art. 1.033, III do Código Civil. A afirmação está incorreta ao impor unanimidade como requisito obrigatório.
O art. 1.033 do Código Civil elenca as causas de dissolução da sociedade. Para sociedades de prazo indeterminado, o inciso III estabelece:
III — a deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado.
Assim, havendo prazo indeterminado, a dissolução pode ser deliberada por maioria absoluta – não sendo obrigatório o consenso unânime. O inciso II do mesmo artigo prevê o consenso unânime como causa, mas ele não é o único meio e nem é obrigatório nessa hipótese. A redação do item afirma que "deve ocorrer por consenso unânime", o que é falso, pois a lei permite a dissolução por maioria absoluta.
A banca tenta confundir o aluno fazendo crer que toda dissolução depende de unanimidade. Na verdade, o art. 1.033, III é uma exceção clara: para sociedades de prazo indeterminado, basta a maioria absoluta. Memorize essa distinção para não cair em armadilhas.
Conclusão: O item está errado.
Gabarito: E – Errado.
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