Questão de Legislação Federal — Lei 6.815 de 1980 (Revogada pela Lei 13.445 de 2017) Lei 6.964 de 1981 – Situação Jurídica do Estrangeiro no Brasil e Criação do Conselho Nacional de Imigração — CESPE / CEBRASPE 2021
Legislação Federal›Lei 6.815 de 1980 (Revogada pela Lei 13.445 de 2017) Lei 6.964 de 1981 – Situação Jurídica do Estrangeiro no Brasil e Criação do Conselho Nacional de Imigração
Código
ce123170
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Delegado de
Luigi, nacional da Itália, passou a residir no Brasil em julho de 2019, logo após o trânsito em julgado de condenação criminal proferida por um tribunal da cidade de Roma. De acordo com a legislação, o Brasil não tem competência para julgar o crime cometido por Luigi, mas a conduta motivadora do decreto condenatório na Itália é considerada crime no Brasil, com previsão de pena de dois anos e seis meses de prisão. Antes da formalização do pedido de extradição, os responsáveis pelo caso no Estado italiano tinham feito às autoridades brasileiras a requisição para a efetivação da prisão cautelar do extraditando, com o objetivo de assegurar a executoriedade da medida, o que foi deferido e cumprido pelo Brasil em outubro de 2019.Considerando essa situação hipotética, as previsões da Lei n.º 13.445/2017 e a jurisprudência do STF, julgue o item subsequente.A prisão cautelar poderá ser prorrogada até o julgamento final pela autoridade judiciária brasileira competente quanto à legalidade do requerimento estrangeiro, independentemente do momento de formalização do pedido de extradição feito pelo governo italiano ao governo brasileiro.
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Extradição – Prisão Cautelar e Pedido Formal
❌ ERRADO. O item está incorreto porque, pela Lei n.º 13.445/2017 (Lei de Migração), a prisão cautelar para fins de extradição não pode ser prorrogada até o julgamento final independentemente da formalização do pedido de extradição. Se o pedido não for apresentado no prazo legal (90 dias, prorrogável por mais 90), o extraditando deve ser posto em liberdade.
A questão exige conhecimento do regime jurídico da extradição, especialmente quanto à prisão cautelar. O art. 82 da Lei 13.445/2017 disciplina que a prisão cautelar pode ser decretada antes do pedido formal de extradição, mas, nesse caso, o pedido deve ser formalizado em até 90 dias (contados da prisão). Se não houver formalização, o preso é imediatamente solto. Se houver formalização, a prisão cautelar perdura até a decisão final do STF. Portanto, a expressão “independentemente do momento de formalização” está errada: a permanência da prisão depende justamente de o pedido ter sido formalizado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o candidato acreditar que a prisão cautelar pode se prolongar sine die até o julgamento final, sem a necessidade de o pedido de extradição ser formalizado. Na verdade, a lei impõe prazo para a formalização; sem ela, a prisão cautelar não se sustenta além do prazo máximo de 90 ou 180 dias.