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Questão de Legislação Federal — Lei 6.815 de 1980 (Revogada pela Lei 13.445 de 2017) Lei 6.964 de 1981 – Situação Jurídica do Estrangeiro no Brasil e Criação do Conselho Nacional de Imigração — CESPE / CEBRASPE 2021

Legislação FederalLei 6.815 de 1980 (Revogada pela Lei 13.445 de 2017) Lei 6.964 de 1981 – Situação Jurídica do Estrangeiro no Brasil e Criação do Conselho Nacional de Imigração
Código
ce123171
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Delegado de
Luigi, nacional da Itália, passou a residir no Brasil em julho de 2019, logo após o trânsito em julgado de condenação criminal proferida por um tribunal da cidade de Roma. De acordo com a legislação, o Brasil não tem competência para julgar o crime cometido por Luigi, mas a conduta motivadora do decreto condenatório na Itália é considerada crime no Brasil, com previsão de pena de dois anos e seis meses de prisão. Antes da formalização do pedido de extradição, os responsáveis pelo caso no Estado italiano tinham feito às autoridades brasileiras a requisição para a efetivação da prisão cautelar do extraditando, com o objetivo de assegurar a executoriedade da medida, o que foi deferido e cumprido pelo Brasil em outubro de 2019.Considerando essa situação hipotética, as previsões da Lei n.º 13.445/2017 e a jurisprudência do STF, julgue o item subsequente.O STF poderá, após a análise do caso, determinar que o extraditando responda ao processo de extradição em liberdade, além de impor medidas cautelares diversas da prisão, como a retenção do documento de viagem, até o julgamento definitivo da ação.
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GabaritoC — Certo

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Extradição e prisão cautelar na Lei de Migração

✅ CERTO. O STF pode, no curso do processo de extradição, conceder liberdade provisória ao extraditando e impor medidas cautelares diversas da prisão, como a retenção do passaporte/documento de viagem, desde que ausentes os requisitos que justifiquem a prisão preventiva (risco de fuga, perigo à ordem pública etc.). Essa possibilidade decorre da Lei nº 13.445/2017 (Lei de Migração) e da jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal.

A Lei de Migração, em seus arts. 84 e 94, trata da prisão cautelar para fins de extradição. A prisão não é automática: o STF avalia se há necessidade de custódia para garantir a efetividade da possível extradição. O art. 94, § 2º, da referida lei permite que, a qualquer tempo, o relator possa revogar a prisão cautelar ou substituí-la por medidas cautelares alternativas, quando verificar a ausência dos pressupostos que a autorizaram. Entre essas medidas, incluem-se a retenção do documento de viagem, o comparecimento periódico em juízo, a proibição de ausentar-se do distrito da culpa, entre outras.

Aspecto

Descrição

Possibilidade de liberdade provisória

O STF pode conceder liberdade provisória ao extraditando, impondo medidas cautelares diversas da prisão (ex.: retenção de passaporte).

Fundamento legal

Art. 94, § 2º, da Lei nº 13.445/2017 (Lei de Migração), que permite revogar ou substituir a prisão cautelar por medidas alternativas.

Requisitos para a prisão cautelar

Necessidade de garantir a efetividade da extradição (risco de fuga, perigo à ordem pública, etc.).

Jurisprudência do STF

Firme no sentido de que a prisão cautelar não é automática ou irrecorrível (ex.: Ext 1.418, Ext 1.520).

Medidas cautelares alternativas

Retenção de documento de viagem, comparecimento periódico em juízo, proibição de ausentar-se do distrito da culpa, entre outras.

Aplicação ao caso concreto

A prisão cautelar já foi deferida, mas o STF pode, ao analisar o caso, relaxá-la e impor medidas alternativas, desde que ausentes os requisitos para a preventiva.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa se o candidato supõe que a prisão cautelar na extradição é obrigatória ou irrecorrível. Na verdade, o STF tem jurisprudência firme (v.g., Ext 1.418, Ext 1.520) no sentido de que é possível a concessão de liberdade provisória com medidas cautelares, desde que não haja fundamento concreto para a prisão preventiva. O enunciado descreve uma situação em que a prisão cautelar já foi deferida, mas a assertiva trata da possibilidade futura de o STF, ao analisar o caso, relaxar a prisão e impor medidas alternativas — o que é perfeitamente cabível.

Assim, a afirmação está correta: o STF pode, sim, determinar que o extraditando responda ao processo em liberdade, com imposição de medidas cautelares diversas da prisão, como a retenção do documento de viagem, até o julgamento definitivo.

✅ CERTO.

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