Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação Federal — Lei 6.815 de 1980 (Revogada pela Lei 13.445 de 2017) Lei 6.964 de 1981 – Situação Jurídica do Estrangeiro no Brasil e Criação do Conselho Nacional de Imigração — CESPE / CEBRASPE 2021

Legislação FederalLei 6.815 de 1980 (Revogada pela Lei 13.445 de 2017) Lei 6.964 de 1981 – Situação Jurídica do Estrangeiro no Brasil e Criação do Conselho Nacional de Imigração
Código
ce123173
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Delegado de
Luigi, nacional da Itália, passou a residir no Brasil em julho de 2019, logo após o trânsito em julgado de condenação criminal proferida por um tribunal da cidade de Roma. De acordo com a legislação, o Brasil não tem competência para julgar o crime cometido por Luigi, mas a conduta motivadora do decreto condenatório na Itália é considerada crime no Brasil, com previsão de pena de dois anos e seis meses de prisão. Antes da formalização do pedido de extradição, os responsáveis pelo caso no Estado italiano tinham feito às autoridades brasileiras a requisição para a efetivação da prisão cautelar do extraditando, com o objetivo de assegurar a executoriedade da medida, o que foi deferido e cumprido pelo Brasil em outubro de 2019.Considerando essa situação hipotética, as previsões da Lei n.º 13.445/2017 e a jurisprudência do STF, julgue o item subsequente.Caso deseje, Luigi pode entregar-se ao Estado italiano por meio da extradição voluntária, procedimento que, por seu caráter simplificado e célere, torna desnecessário o pronunciamento prévio do STF.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Extradição Voluntária e STF

Gabarito: Errado. A extradição voluntária não dispensa o pronunciamento prévio do STF, pois a Constituição atribui ao STF a competência para processar e julgar pedidos de extradição (CF, art. 102, I, "g"), e essa competência não é afastada pela mera concordância do extraditando. A jurisprudência do STF é pacífica nesse sentido, sendo necessária a apreciação judicial mesmo na hipótese de entrega voluntária.

A banca testa o conhecimento de que o consentimento do extraditando simplifica o procedimento, mas não elimina a necessidade de decisão do STF. A Constituição Federal, em seu art. 102, I, "g", estabelece que compete ao STF processar e julgar, originariamente, "a extradição solicitada por Estado estrangeiro".

ERRADO. O item afirma que a extradição voluntária torna desnecessário o pronunciamento prévio do STF, o que contraria a competência constitucional da Corte.

Extradição voluntária
  • 1Consentimento do extraditando
    • Simplifica o procedimento
    • Não dispensa STF
  • 2Fundamento
    • CF, art. 102, I, "g"
    • Competência originária do STF
    • Julgamento obrigatório
LEVEL · soulevel.com.br

Gabarito: Errado.

Link permanente: /questoes/ce123173