Extradição e prescrição pela lei brasileira
✅ CERTO. A extradição é vedada quando, conforme a lei brasileira, a punibilidade já se extinguiu pela prescrição, independentemente de a prescrição não ter ocorrido no país requerente. Esse princípio está consagrado no Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/1980, art. 77, I) e na atual Lei de Migração (Lei 13.445/2017, art. 82, I), bem como na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. A prescrição é matéria regida pela lex fori (lei do foro), ou seja, a lei brasileira é quem decide sobre a extinção da punibilidade para fins de extradição, não se aplicando a lei do país requerente nesse aspecto.
O fundamento é que a extradição é um ato de cooperação internacional que não pode contrariar a ordem jurídica interna do Estado requerido. Se o Brasil considera o crime prescrito, não há mais interesse punitivo a ser tutelado, sendo inadequado entregar o estrangeiro para ser processado ou punido por fato que, segundo o ordenamento brasileiro, já não pode mais ser perseguido.
Gabarito: Certo