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Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito TributárioExtinção do Crédito Tributário
Código
ce123214
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Aracaju - SE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Tributos Municipais - Geral
Miguel, menor de idade, e Lucas, maior de idade e capaz, são proprietários de veículos licenciados no município de Aracaju, desde 2010. Miguel possui cota ideal de 30%, e Lucas, de 70%. Os veículos, atualmente, prestam-se à realização de entregas em favor de uma empresa que funciona informalmente na produção de cerveja artesanal. Em novembro de 2019, durante fiscalização no referido estabelecimento comercial, o fisco constatou a existência de dívidas relativas ao imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) desses veículos, desde o ano de 2013, e, por isso, Miguel e Lucas foram autuados pelas dívidas, tendo-lhes sido aplicados multa e juros pelo inadimplemento.Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.
  1. ALucas é o único responsável tributário pela dívida, pois somente ele possui capacidade econômica decorrente do negócio informal.
  2. BTanto Miguel quanto Lucas são responsáveis pela dívida, mas o fisco deve respeitar a proporcionalidade das frações ideais na cobrança, sem benefício de ordem.
  3. CMiguel e Lucas devem responder pela dívida integralmente, mas houve a decadência de parte da dívida, referente ao ano de 2013.
  4. DEmbora a responsabilidade tributária seja exclusiva de Lucas, Miguel pode ser chamado a responder pela dívida.
  5. EAinda que a responsabilidade tributária seja de ambos, a dívida é manifestamente indevida, haja vista a ocorrência da decadência do direito de efetuar o lançamento de todas as dívidas.
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GabaritoC — Miguel e Lucas devem responder pela dívida integralmente, mas houve a decadência de parte da dívida, referente ao ano de 2013.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

IPVA – Responsabilidade e Decadência

Gabarito: letra C. Miguel e Lucas, como coproprietários dos veículos, são solidariamente responsáveis pelo IPVA (CTN, art. 124, I – interesse comum no fato gerador), podendo o fisco cobrar o valor integral de qualquer um. No entanto, a dívida relativa ao ano de 2013 está extinta pela decadência, pois transcorreram mais de 5 anos entre o fato gerador (1º/1/2013) e a fiscalização (nov/2019), conforme art. 173, I do CTN. As demais dívidas (2014 em diante) ainda são exigíveis.

IPVA – Responsabilidade e Decadência
  • 1Coproprietários (Miguel e Lucas)
    • Solidariedade (CTN, art. 124, I)
      • Interesse comum no fato gerador
      • Fisco cobra integral de qualquer um
      • Sem benefício de ordem
      • Sem rateio proporcional
  • 2Decadência (CTN, art. 173, I)
    • IPVA 2013
      • Fato gerador: 1º/1/2013
      • Prazo: 5 anos (até 31/12/2018)
      • Fiscalização: nov/2019
      • Extinta pela decadência
    • IPVA 2014 em diante
      • Ainda exigível
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A responsabilidade não é exclusiva de Lucas. Ambos os coproprietários são contribuintes de direito do IPVA, independentemente de capacidade econômica. A solidariedade decorre do interesse comum na propriedade (CTN, art. 124, I).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Embora não haja benefício de ordem na solidariedade (o fisco pode cobrar de qualquer um o valor integral), a afirmação de que o fisco deve respeitar a proporcionalidade das frações ideais na cobrança é falsa. A solidariedade autoriza a cobrança integral de qualquer devedor, sem necessidade de rateio prévio (CTN, art. 125, §1º).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Os coproprietários respondem solidariamente pela dívida integral (CTN, art. 124, I). Contudo, o IPVA de 2013 decaiu, pois o prazo de 5 anos para o lançamento (CTN, art. 173, I) iniciou-se em 1º/1/2014 e findou em 31/12/2018; a fiscalização em nov/2019 é extemporânea para esse ano. Para os anos seguintes (2014 em diante), a dívida persiste.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa é contraditória: se a responsabilidade é exclusiva de Lucas, Miguel não pode ser chamado. Na verdade, a responsabilidade é de ambos, sem exclusividade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A decadência não atingiu todas as dívidas; apenas a de 2013 foi atingida. As dívidas de 2014 em diante ainda estão dentro do prazo decadencial (contagem conforme art. 173, I).

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode induzir o candidato a pensar que a solidariedade exige rateio proporcional ou que a decadência alcança todo o período. Lembre-se: a solidariedade permite a cobrança integral de qualquer devedor, e a decadência conta-se ano a ano para cada fato gerador. Fique atento à contagem do prazo decadencial do IPVA (regra do art. 173, I, pois o lançamento é de ofício).

Gabarito: letra C

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