Um município, para instituir o imposto sobre serviços (ISS), deve
Alimitar-se à lista de serviços existente em lei complementar federal, não dependendo da edição de lei ordinária municipal.
Beditar lei ordinária municipal, podendo criar outros serviços que não estejam contemplados na lei complementar federal.
Ceditar lei complementar municipal, não podendo criar outros serviços que não estejam contemplados na lei complementar federal.
Dobservar a lei complementar federal e instituir o imposto por lei ordinária municipal, não podendo criar novos serviços.
Eeditar lei ordinária municipal, podendo criar outros serviços que não estejam contemplados na lei complementar federal.
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GabaritoD — observar a lei complementar federal e instituir o imposto por lei ordinária municipal, não podendo criar novos serviços.
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Instituição do ISS pelo Município
Gabarito: letra D. O ISS deve ser instituído por lei ordinária municipal, observando a lista taxativa de serviços definida em lei complementar federal (LC 116/2003), não podendo o município criar novos serviços além dos previstos.
A Constituição Federal, no art. 156, III, atribui competência aos Municípios para instituir imposto sobre serviços de qualquer natureza, não compreendidos no ICMS, definidos em lei complementar. Essa lei complementar é a LC 116/2003, que relaciona os serviços tributáveis. A lista é taxativa, conforme pacificado pelo STF (Tema 296), admitindo-se apenas interpretação extensiva para serviços semelhantes, mas não a criação de novos serviços pelo município. A instituição do tributo, por sua vez, é feita por lei ordinária municipal, não havendo exigência de lei complementar municipal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o município deve limitar-se à lista federal não dependendo de lei ordinária municipal. Erro: embora deva respeitar a lista, é necessária lei ordinária municipal para instituir o imposto (princípio da legalidade tributária).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o município pode editar lei ordinária e criar outros serviços não contemplados na LC 116. Erro: a lista de serviços é taxativa; o município não pode criar novos serviços. Apenas a União, por lei complementar, pode ampliar a lista.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Propõe lei complementar municipal para instituir o ISS. Erro: a instituição do imposto exige apenas lei ordinária municipal. A lei complementar é reservada à União para definir a lista, e o município não precisa de quórum qualificado.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
“Observar a lei complementar federal” (respeitar a lista da LC 116), “instituir o imposto por lei ordinária municipal” (veículo legislativo correto) e “não podendo criar novos serviços” (lista taxativa). Tudo conforme a Constituição.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Repete o erro de criar novos serviços, idêntico à B.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o papel da lei complementar federal (definir a lista) e o veículo legislativo municipal (lei ordinária). O candidato pode pensar que, por ser tributo, exige lei complementar municipal, ou que a lista é exemplificativa. Lembre-se: a lista é taxativa e a instituição é por lei ordinária.
MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar