Aé um conceito equivalente ao conceito de capacidade tributária ativa.
Bpode ser delegada aos municípios, como no caso do ITR
Cimpede a cobrança de contribuição de melhoria por dois entes federativos distintos.
Dda União pode, no caso dos territórios, abranger impostos estaduais ou municipais.
Eda União pode ser renunciada, como no caso da não instituição do imposto sobre grandes fortunas (IGF).
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GabaritoD — da União pode, no caso dos territórios, abranger impostos estaduais ou municipais.
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Competência Tributária
Gabarito: letra D. A competência tributária da União, no caso dos territórios federais, pode abranger impostos estaduais ou municipais, conforme previsão expressa do art. 147 da Constituição Federal. As demais alternativas incorrem em equívocos conceituais sobre as características e limites da competência tributária.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que competência tributária é equivalente à capacidade tributária ativa. Na verdade, são conceitos distintos: a competência tributária é o poder de instituir tributos, sendo indelegável; já a capacidade tributária ativa é o poder de arrecadar e fiscalizar, podendo ser delegada a outra pessoa jurídica de direito público (CTN, art. 7º). A equivalência não existe.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a competência tributária pode ser delegada aos municípios, como no caso do ITR. O ITR é imposto federal (CF, art. 153, VI), mas a Constituição permite que os municípios optem por fiscalizar e cobrar o imposto (CF, art. 153, §4º, III). Trata-se de delegação da capacidade tributária ativa, e não da competência legislativa para instituir o tributo. A competência tributária é indelegável.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a competência tributária impede a cobrança de contribuição de melhoria por dois entes federativos distintos. Isso é falso. A contribuição de melhoria é tributo vinculado e pode ser cobrada por qualquer ente que realize obra pública que valorize o imóvel do contribuinte. Não há vedação constitucional à cobrança por mais de um ente, desde que cada um exerça sua competência administrativa e observe os limites legais.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 147 da Constituição Federal, “Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais”. Assim, a União, nos territórios, pode abranger impostos estaduais e, cumulativamente, municipais (se não houver divisão em municípios). Essa é a previsão literal da competência tributária da União em relação a territórios.
Art. 147CF/88
Art. 147 — “Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.”
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que a competência tributária da União pode ser renunciada, exemplificando com a não instituição do IGF. A competência tributária é irrenunciável — o ente não pode abrir mão dela, mesmo que não a exerça. O não exercício (facultatividade) não equivale à renúncia. O IGF está previsto no art. 153, VII da CF, mas a União nunca o instituiu; contudo, mantém a competência para fazê-lo a qualquer momento.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre competência tributária (indelegável e irrenunciável) e capacidade tributária ativa (delegável). Não confunda: competência é poder de legislar; capacidade é poder de arrecadar/fiscalizar. Além disso, o não exercício não é renúncia.