Pessoa jurídica de direito privado que visa obter lucro com a prestação de serviços técnicos pelos seus próprios sócios possui natureza de
Asociedade comum.
Bsociedade em nome coletivo
Csociedade limitada.
Dsociedade empresária.
Esociedade simples.
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GabaritoE — sociedade simples.
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Natureza jurídica de sociedade de prestação de serviços técnicos pelos sócios
Gabarito: letra E. A pessoa jurídica de direito privado que tem por objeto a prestação de serviços técnicos, exercidos pessoalmente pelos próprios sócios, com intuito de lucro, é classificada como sociedade simples. Isso decorre da distinção legal entre atividade empresarial e atividade intelectual: o Código Civil exclui do conceito de empresário o profissional que exerce atividade de natureza científica, literária ou artística, ainda que com objetivo de lucro (art. 966, parágrafo único). Assim, a sociedade que explora tal atividade é simples, independentemente do tipo societário adotado (LTDA, nome coletivo etc.).
A banca testa o conhecimento da classificação das sociedades quanto ao objeto: se a atividade-fim é empresarial (organização dos fatores de produção) ou intelectual (prestação de serviços técnicos personalíssimos). A simples escolha por um tipo societário (ex.: limitada) não altera a natureza simples se a atividade for intelectual.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A sociedade comum é aquela que não teve seus atos constitutivos registrados, operando de forma irregular. Não guarda relação com o objeto social. A questão descreve uma sociedade regular, que visa lucro com serviços técnicos, logo não se enquadra como sociedade comum.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A sociedade em nome coletivo é um tipo societário em que todos os sócios respondem ilimitada e solidariamente pelas obrigações sociais. Embora possa ser utilizada para qualquer atividade, a natureza da atividade (intelectual) é que define a classificação como simples ou empresária. No caso, por ser atividade intelectual, a sociedade é simples, e não empresária. Ademais, o tipo em nome coletivo não é exigido nem proibido, mas a classificação correta é sociedade simples.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A sociedade limitada é um tipo societário (regido pelos arts. 1.052 e seguintes do CC) que pode ser tanto simples quanto empresária, dependendo do objeto. Se a atividade for empresarial, a limitada será empresária; se for intelectual, será simples. O simples fato de a pessoa jurídica ser uma limitada não a torna empresária. No caso, a prestação de serviços técnicos pelos próprios sócios é atividade intelectual, logo a limitada, se adotada, seria considerada sociedade simples. Portanto, a alternativa erra ao ignorar a prevalência da natureza da atividade sobre o tipo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A sociedade empresária tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário (art. 966, caput, CC): atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços. A prestação de serviços técnicos pelos próprios sócios, sem a organização de fatores de produção (capital, mão de obra, insumos) típica de empresa, não caracteriza atividade empresarial. O parágrafo único do art. 966 expressamente exclui o profissional intelectual do conceito de empresário. Logo, a sociedade é simples, e não empresária.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A sociedade simples é a pessoa jurídica que exerce atividade intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda que com objetivo de lucro, desde que não constitua elemento de empresa. A prestação de serviços técnicos pelos próprios sócios (ex.: advogados, engenheiros, contadores, médicos) é o exemplo clássico de sociedade simples. Mesmo que os sócios adotem um tipo societário como limitada, a classificação jurídica permanece de sociedade simples, conforme entendimento pacífico da doutrina e do STJ (REsp 1.183.577/RS, Tema 476). Portanto, a alternativa está correta.
PEGA ESSA DICA!
Para resolver questões sobre natureza de sociedade, lembre-se: o que define se a sociedade é simples ou empresária é o objeto social (atividade intelectual vs. empresarial), e não o tipo societário registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Pessoas Jurídicas. Atividades intelectuais personalíssimas (prestação de serviços técnicos pelos sócios) sempre serão sociedade simples.