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Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito CivilParte Geral
Código
ce123220
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Aracaju - SE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Tributos Municipais - Geral
De acordo com o Código Civil, os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinem, de modo duradouro, ao uso de outro são
  1. Aimóveis, para os efeitos legais
  2. Bpertenças.
  3. Cnão fungíveis.
  4. Dsingulares.
  5. Eacessórios.
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GabaritoB — pertenças.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Bens reciprocamente considerados – Pertenças

Gabarito: letra B. A definição do enunciado é literal do art. 93 do Código Civil: pertenças são os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam de modo duradouro ao uso, serviço ou aformoseamento de outro bem. É a alternativa que reproduz exatamente o conceito legal.

A banca cobra a literalidade do dispositivo. O aluno precisa conhecer a classificação dos bens reciprocamente considerados (principal e acessório) e, dentro dos acessórios, a figura específica das pertenças, que possuem regime próprio (art. 94: não se comunicam com o principal salvo previsão em contrário).

Art. 93CC

Art. 93 – "São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Os bens imóveis por disposição legal (art. 80 CC) abrangem, por exemplo, os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram, mas não se confundem com o conceito de pertenças. A alternativa erra ao generalizar.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

É a transcrição fiel do art. 93 CC. Pertença é um bem acessório que não se incorpora ao principal, como um quadro decorativo ou um aparelho de ar-condicionado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Bens não fungíveis (ou infungíveis) são aqueles insubstituíveis por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade (art. 85 CC). Não guardam relação com a definição de pertenças.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Bens singulares são os considerados individualmente, independentemente dos demais (art. 89 CC). O conceito é diverso.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Bens acessórios (art. 92 CC) são aqueles cuja existência supõe a do principal. As pertenças são uma espécie de bem acessório, mas o enunciado exige o termo técnico específico previsto no art. 93. A alternativa é genérica demais e não corresponde à literalidade.

PEGA ESSA DICA!

Memorize o art. 93 e o art. 94 CC. A banca adora cobrar a diferença entre pertenças e partes integrantes (estas sim incorporadas ao principal). Lembre-se: pertença é acessório COM regime de não comunicação automática.

Gabarito: letra B.

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