Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2021
Direito Civil›Parte Geral
Código
ce123220
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Aracaju - SE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Tributos Municipais - Geral
De acordo com o Código Civil, os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinem, de modo duradouro, ao uso de outro são
Aimóveis, para os efeitos legais
Bpertenças.
Cnão fungíveis.
Dsingulares.
Eacessórios.
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GabaritoB — pertenças.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Bens reciprocamente considerados – Pertenças
Gabarito: letra B. A definição do enunciado é literal do art. 93 do Código Civil: pertenças são os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam de modo duradouro ao uso, serviço ou aformoseamento de outro bem. É a alternativa que reproduz exatamente o conceito legal.
A banca cobra a literalidade do dispositivo. O aluno precisa conhecer a classificação dos bens reciprocamente considerados (principal e acessório) e, dentro dos acessórios, a figura específica das pertenças, que possuem regime próprio (art. 94: não se comunicam com o principal salvo previsão em contrário).
Art. 93CC
Art. 93 – "São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Os bens imóveis por disposição legal (art. 80 CC) abrangem, por exemplo, os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram, mas não se confundem com o conceito de pertenças. A alternativa erra ao generalizar.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
É a transcrição fiel do art. 93 CC. Pertença é um bem acessório que não se incorpora ao principal, como um quadro decorativo ou um aparelho de ar-condicionado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Bens não fungíveis (ou infungíveis) são aqueles insubstituíveis por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade (art. 85 CC). Não guardam relação com a definição de pertenças.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Bens singulares são os considerados individualmente, independentemente dos demais (art. 89 CC). O conceito é diverso.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Bens acessórios (art. 92 CC) são aqueles cuja existência supõe a do principal. As pertenças são uma espécie de bem acessório, mas o enunciado exige o termo técnico específico previsto no art. 93. A alternativa é genérica demais e não corresponde à literalidade.
PEGA ESSA DICA!
Memorize o art. 93 e o art. 94 CC. A banca adora cobrar a diferença entre pertenças e partes integrantes (estas sim incorporadas ao principal). Lembre-se: pertença é acessório COM regime de não comunicação automática.