Questão de Direito Civil — Direito das Obrigações — CESPE / CEBRASPE 2021
Direito Civil›Direito das Obrigações
Código
ce123221
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Aracaju - SE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Tributos Municipais - Geral
A fim de ajudar seu filho Gabriel, Pedro o substituiu em uma dívida, com o consentimento do credor. Novo título foi emitido.Nessa situação hipotética, ocorreu
Aa substituição do devedor com sub-rogação.
Ba cessão de direito do credor.
Ca remissão de dívida.
Da imputação de pagamento para terceiro.
Ea novação da obrigação contraída originalmente.
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GabaritoE — a novação da obrigação contraída originalmente.
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Direito das Obrigações – Novação
Gabarito: letra E. A situação narrada configura novação subjetiva passiva: Pedro substituiu seu filho Gabriel como devedor, com o expresso consentimento do credor, e foi emitido novo título, extinguindo a obrigação original e criando uma nova. Esse é exatamente o conceito de novação por substituição do devedor, uma das espécies previstas no ordenamento (Código Civil, art. 360, II).
A banca testa a capacidade de distinguir a novação de outros institutos afins, como sub-rogação, cessão e remissão. A chave é perceber que houve criação de nova obrigação (novo título) e alteração do polo passivo, com anuência do credor.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A tenta confundir novação com sub-rogação. Na sub-rogação, um terceiro paga a dívida e assume a posição de credor (sub-rogação legal ou convencional). Aqui, o devedor é que muda, e a obrigação anterior é extinta – típico de novação subjetiva passiva. Cuidado para não trocar os institutos.
Novação (art. 360, II)
1Subjetiva passiva
Substituição do devedor
Consentimento do credor
Novo título emitido
Extingue obrigação anterior
Cria nova obrigação
2Distinções
Sub-rogação: substitui credor
Cessão de crédito: transfere crédito
Remissão: perdão, sem nova obrigação
Imputação: escolha de dívida a pagar
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que houve "substituição do devedor com sub-rogação". A sub-rogação implica substituição do credor, não do devedor. No caso, Pedro assumiu a dívida como novo devedor, com emissão de novo título, o que caracteriza novação, e não sub-rogação. O termo "sub-rogação" é incorreto aqui.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Cessão de direito do credor (cessão de crédito) é a transferência do crédito a outra pessoa, mantendo-se o devedor. No enunciado, o credor permaneceu o mesmo; houve alteração do devedor. Portanto, não se trata de cessão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Remissão de dívida é o perdão concedido pelo credor ao devedor, extinguindo a obrigação sem criar nova. Não houve perdão, mas sim criação de nova obrigação (novação), com novo título.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Imputação de pagamento refere-se à escolha de qual dívida pagar quando há múltiplas, ou ao pagamento feito a terceiro por conta do devedor. Não há qualquer relação com a substituição do devedor ou emissão de novo título.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A novação é o instituto que extingue a obrigação anterior e cria uma nova, podendo ocorrer por substituição do devedor (novação subjetiva passiva), do credor (subjetiva ativa) ou alteração do objeto (objetiva). No caso, houve substituição do devedor com consentimento do credor e emissão de novo título, caracterizando perfeitamente a novação.