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Questão de Contabilidade Geral — Legislação de Contabilidade — CESPE / CEBRASPE 2021

Contabilidade GeralLegislação de Contabilidade
Código
ce123230
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Aracaju - SE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Tributos Municipais - Geral
Ao mudar voluntariamente uma política contábil que vem sendo utilizada em relação aos seus estoques, uma companhia aberta deve aplicá-la
  1. Ade forma prospectiva.
  2. Bde forma retrospectiva, a partir do período mais antigo para o qual seja praticável a aplicação retrospectiva.
  3. Cexclusivamente em relação às transações que difiram, em essência, daquelas que ocorriam anteriormente.
  4. Dde acordo com as disposições transitórias específicas do pronunciamento, da interpretação ou da orientação que disciplinar a mudança.
  5. Eexclusivamente em relação ao exercício social corrente, mesmo quando a aplicação retrospectiva for praticável.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — de forma retrospectiva, a partir do período mais antigo para o qual seja praticável a aplicação retrospectiva.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Mudança de Política Contábil Voluntária

Gabarito: letra B. Na mudança voluntária de política contábil, a entidade deve aplicar a nova política retrospectivamente, ou seja, como se sempre a tivesse aplicado, ajustando as demonstrações dos períodos anteriores tão antigos quanto for praticável (CPC 23, itens 19(b) e 23; NBC TG 23, itens 24 e 29). A alternativa B reproduz exatamente essa regra.

A banca testa o tratamento contábil correto para mudanças voluntárias de políticas contábeis, diferenciando-o de mudanças de estimativa (prospectivas) e de casos com disposições transitórias específicas. O padrão normativo é a aplicação retrospectiva, salvo impraticabilidade.

A NBC TG 23 (baseada no CPC 23) estabelece o tratamento quando a aplicação retrospectiva é impraticável, confirmando que a entidade deve aplicar a nova política ao período mais antigo para o qual seja praticável:

NBC-TG-23-24

Quando for impraticável determinar o período dos efeitos específicos da mudança na política contábil na informação comparativa para um ou mais períodos anteriores apresentados, a entidade deve aplicar a nova política contábil aos saldos contábeis de ativos e passivos de abertura do período mais antigo para o qual seja praticável a aplicação retrospectiva, que pode ser o período corrente, e deve proceder ao ajuste correspondente no saldo de abertura de cada componente do patrimônio líquido desse período.

1Regra geral
Aplicação retrospectiva
Como se sempre aplicada
Ajusta períodos anteriores
2Impraticabilidade
Período mais antigo praticável
Pode ser o corrente
3Não é
Prospectiva (mudança de estimativa)
Só transações diferentes
Só exercício corrente
Mudança voluntária de política contábil
LEVELsoulevel.com.br
Mudança voluntária de política contábil: Regra geral (Aplicação retrospectiva, Como se sempre aplicada, Ajusta períodos anteriores); Impraticabilidade (Período mais antigo praticável, Pode ser o corrente); Não é (Prospectiva (mudança de estimativa), Só transações diferentes, Só exercício corrente)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A mudança de política contábil não é aplicada prospectivamente. A aplicação prospectiva é própria para mudanças de estimativa contábil (CPC 23, item 32). Na mudança de política, a regra é a aplicação retrospectiva.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reflete fielmente o CPC 23 (item 19(b) e 23) e a NBC TG 23 (item 24): a mudança deve ser aplicada retrospectivamente, e, se houver limitação de praticabilidade, a partir do período mais antigo possível. É a alternativa que descreve o tratamento padrão para mudanças voluntárias.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Restringe a mudança apenas a transações que difiram das anteriores. A mudança de política contábil afeta todas as transações, eventos e condições abrangidos pela nova política, não apenas as que diferem. Não há amparo normativo para essa limitação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Esta alternativa se aplica quando a mudança decorre de adoção inicial de um pronunciamento, interpretação ou orientação que contenha disposições transitórias específicas (CPC 23, item 19(a)). Na mudança voluntária, sem disposições transitórias, o tratamento é o retrospectivo, não o uso de disposições transitórias genéricas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Limita a aplicação ao exercício corrente, mesmo quando a aplicação retrospectiva é praticável. Isso contraria o CPC 23, que exige a aplicação retrospectiva sempre que possível, ajustando os períodos comparativos apresentados.

MNEMÔNICO
É Ela, A ANA!
ÉEscrituração (Escrituração Contábil)AAnálise das Demonstrações Contábeis/FinanceirasANAAuditoria. (As técnicas contábeis são conjuntos de procedimentos que registram, lançam e analisam fatos contábeis.)
Técnicas Contábeis (Contabilidade Geral)

Gabarito: letra B

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