Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Créditos Adicionais — CESPE / CEBRASPE 2021
Administração Financeira e Orçamentária›Créditos Adicionais
Código
ce123241
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Aracaju - SE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Tributos Municipais - Geral
No que diz respeito ao sistema de orçamentação pública do Brasil, julgue os itens que se seguem.I O plano plurianual é o documento que define as prioridades do governo para o período de cinco anos, podendo ser revisado a cada ano.II A lei de diretrizes orçamentárias (LDO) estabelece as metas e prioridades para o ano seguinte, fixando o montante de recursos que o governo pretende economizar, dispondo regras, vedações e limites para as despesas dos Poderes, autorizando o aumento das despesas com pessoal, regulamentando as transferências a entes públicos e privados, disciplinando o equilíbrio entre as receitas e as despesas e indicando prioridades para os financiamentos pelos bancos públicos.III Os créditos adicionais suplementares, extraordinários e especiais são destinados a reforçar os créditos orçamentários ordinários existentes para os quais haja dotações específicas.Assinale a opção correta.
AApenas o item I está certo.
BApenas o item II está certo.
CApenas os itens I e III estão certos.
DApenas os itens II e III estão certos.
ETodos os itens estão certos.
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GabaritoB — Apenas o item II está certo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Orçamento Público: PPA, LDO e Créditos Adicionais
Gabarito: letra B – apenas o item II está certo. O item I erra ao afirmar que o PPA tem duração de cinco anos (são quatro); o item III descreve incorretamente os créditos adicionais, pois apenas os suplementares reforçam dotações existentes – os especiais e extraordinários têm finalidades distintas. O item II, por sua vez, sintetiza corretamente as funções da LDO, conforme a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Item I — ❌ Incorreto
O Plano Plurianual (PPA) é instituído por lei de iniciativa do Executivo e, de acordo com o art. 165, § 1º da CF/88, estabelece as diretrizes, objetivos e metas da administração para as despesas de capital e outras delas decorrentes. Sua vigência é de quatro anos (coincidente com o mandato presidencial), e não cinco como afirma o item. Embora o PPA possa ser revisado anualmente, o erro central está no período de duração.
Art. 165, §1CF/88
Art. 165, § 1º — "A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada."
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a duração do PPA: são 4 anos (mandato), não 5. Muitos candidatos confundem com o prazo da LDO ou LOA, que é anual. Fique atento: PPA = quadrienal; LDO e LOA = anuais.
Item II — ✅ Correto
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é o instrumento que orienta a elaboração da LOA, definindo metas e prioridades para o exercício seguinte. O art. 165, § 2º da CF/88 determina que a LDO compreenderá as metas e prioridades da administração, estabelecerá diretrizes de política fiscal e respectivas metas, orientará a LOA, disporá sobre alterações tributárias e fixará a política de aplicação das agências oficiais de fomento. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) complementa ao exigir que a LDO defina metas de resultado primário ("montante que o governo pretende economizar), regras, vedações e limites para despesas, condições para aumento de despesas com pessoal, e critérios para transferências e financiamentos. A descrição do item está em conformidade com esses dispositivos.
Art. 165, §2CF/88
Art. 165, § 2º — "A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento."
Item III — ❌ Incorreto
Os créditos adicionais são autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na LOA, e se classificam em três espécies, conforme a Lei nº 4.320/64:
Suplementares: reforçam dotação orçamentária já existente.
Especiais: destinam-se a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
Extraordinários: para despesas urgentes e imprevisíveis (guerra, comoção interna, calamidade pública).
Apenas os suplementares têm o objetivo de reforçar créditos ordinários existentes. Os especiais e extraordinários não se destinam a reforço, mas a criar nova dotação ou atender situações excepcionais. Portanto, o item III é falso.
PEGA ESSA DICA!
Para não errar a classificação, lembre-se do quadro abaixo:
Tipo
Finalidade
Necessita de lei?
Fonte de recursos obrigatória?
Suplementar
Reforça dotação existente
Sim (autorização na LOA ou lei específica)
Sim
Especial
Despesa sem dotação
Sim (lei especial)
Sim
Extraordinário
Despesa urgente/imprevisível
Não (aberto por MP ou decreto)
Facultativa
Conclusão: Apenas o item II está correto. Assim, a alternativa que corresponde a essa combinação é a letra B ("Apenas o item II está certo").