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Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito TributárioAdministração Tributária
Código
ce123248
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Aracaju - SE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Tributos Municipais - Tecnologia da Informação
Lei municipal determina que os corretores de imóveis e os oficiais de registro de imóveis comuniquem à fazenda pública, para efeito de fiscalização tributária, todas as operações de venda e compra de imóveis que intermedeiem ou registrem. A lei dispõe, ainda, que as informações podem ser compartilhadas com as fazendas públicas estaduais e federal e que é permitido o acesso forçado ao estabelecimento comercial caso o contribuinte resista à fiscalização no local.Conforme o CTN, é correto afirmar que essa lei municipal é
  1. Ailegal apenas quanto à previsão de autorizar o acesso forçado ao estabelecimento do contribuinte.
  2. Bilegal apenas quanto à obrigação de os corretores de imóveis divulgarem dados pessoais e sigilosos dos contribuintes.
  3. Cilegal em todas as suas disposições.
  4. Dlegal apenas quanto à disposição que permite o compartilhamento de dados entre as fazendas públicas municipal e estadual.
  5. Elegal em todas as suas disposições.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — legal em todas as suas disposições.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Administração Tributária – Fiscalização e Obrigações Acessórias

Gabarito: letra E. A lei municipal é legal em todas as suas disposições, pois cada uma encontra amparo no Código Tributário Nacional (CTN). A obrigação de corretores e oficiais de registro comunicarem operações está prevista no art. 197 do CTN; o compartilhamento de informações entre fazendas é autorizado pelo art. 199; e o acesso forçado ao estabelecimento, em caso de resistência, é medida decorrente do art. 200, que permite requisição de força pública.

O CTN estabelece, em seus arts. 194 a 200, as regras gerais sobre fiscalização tributária. A lei municipal, ao impor deveres a terceiros e prever medidas coercitivas, age dentro dos limites da competência tributária municipal e em conformidade com a legislação nacional.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a lei é ilegal apenas quanto ao acesso forçado. Contudo, o art. 200 do CTN autoriza as autoridades administrativas a requisitar o auxílio da força pública quando houver embaraço à fiscalização. Portanto, a previsão de acesso forçado é legal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Alega ilegalidade quanto à obrigação de corretores divulgarem dados sigilosos. No entanto, o art. 197 do CTN lista os corretores entre os obrigados a prestar informações à fiscalização, e o sigilo profissional não é oponível nesse contexto, pois a administração tributária tem dever de sigilo sobre os dados obtidos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a lei é ilegal em todas as disposições, o que é falso, pois as três medidas (comunicação, compartilhamento e acesso forçado) são amparadas pelo CTN.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a lei é legal apenas quanto ao compartilhamento entre municipal e estadual. Na verdade, todas as disposições são legais, incluindo a obrigação de comunicação e o acesso forçado.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A lei municipal é plenamente legal. O CTN, em seu art. 197, I e IV, impõe a serventuários de ofício e corretores o dever de informar; o art. 199 permite a permuta de informações entre as fazendas; e o art. 200 autoriza o uso de força pública para vencer resistência à fiscalização. Portanto, todas as disposições estão de acordo com a lei complementar.

Gabarito: letra E.

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