Administração Tributária – Fiscalização e Obrigações Acessórias
Gabarito: letra E. A lei municipal é legal em todas as suas disposições, pois cada uma encontra amparo no Código Tributário Nacional (CTN). A obrigação de corretores e oficiais de registro comunicarem operações está prevista no art. 197 do CTN; o compartilhamento de informações entre fazendas é autorizado pelo art. 199; e o acesso forçado ao estabelecimento, em caso de resistência, é medida decorrente do art. 200, que permite requisição de força pública.
O CTN estabelece, em seus arts. 194 a 200, as regras gerais sobre fiscalização tributária. A lei municipal, ao impor deveres a terceiros e prever medidas coercitivas, age dentro dos limites da competência tributária municipal e em conformidade com a legislação nacional.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a lei é ilegal apenas quanto ao acesso forçado. Contudo, o art. 200 do CTN autoriza as autoridades administrativas a requisitar o auxílio da força pública quando houver embaraço à fiscalização. Portanto, a previsão de acesso forçado é legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alega ilegalidade quanto à obrigação de corretores divulgarem dados sigilosos. No entanto, o art. 197 do CTN lista os corretores entre os obrigados a prestar informações à fiscalização, e o sigilo profissional não é oponível nesse contexto, pois a administração tributária tem dever de sigilo sobre os dados obtidos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a lei é ilegal em todas as disposições, o que é falso, pois as três medidas (comunicação, compartilhamento e acesso forçado) são amparadas pelo CTN.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a lei é legal apenas quanto ao compartilhamento entre municipal e estadual. Na verdade, todas as disposições são legais, incluindo a obrigação de comunicação e o acesso forçado.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A lei municipal é plenamente legal. O CTN, em seu art. 197, I e IV, impõe a serventuários de ofício e corretores o dever de informar; o art. 199 permite a permuta de informações entre as fazendas; e o art. 200 autoriza o uso de força pública para vencer resistência à fiscalização. Portanto, todas as disposições estão de acordo com a lei complementar.
Gabarito: letra E.