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Questão de Direito Tributário — Questões Propedêuticas — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito TributárioQuestões Propedêuticas
Código
ce123249
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Aracaju - SE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Tributos Municipais - Tecnologia da Informação
Determinado contribuinte entrou com recurso contra notificação de lançamento recebida que lhe cobrava valores decorrentes da prestação de determinados serviços que haviam sido objeto de tratado internacional celebrado entre o Brasil e os Estados Unidos da América, o qual isentava o tributo no âmbito das partes celebrantes. Até pouco tempo atrás, as autoridades administrativas entendiam que as obrigações tributárias referentes às referidas operações estavam isentas, mas, com a mudança da titularidade do órgão de administração tributária, o entendimento foi modificado, seguindo-se a orientação de autuar e multar todos os contribuintes que não tinham recolhido o tributo sob o fundamento da vigência do referido tratado internacional, respeitando-se o prazo decadencial.Acerca dessa situação hipotética, assinale a opção correta, considerando a jurisprudência dos tribunais superiores e as disposições do CTN.
  1. AA atuação da administração tributária está correta, porque não há isenções heterônomas no atual sistema tributário nacional.
  2. BO contribuinte que obedeceu ao entendimento anteriormente vigente, ainda que este possa ser considerado ilegal quanto à isenção, não deve ser apenado com juros e multa.
  3. CComo o tratado internacional, no caso, previu a não incidência do tributo municipal, não se aplica o preceito que veda a concessão de isenções heterônomas.
  4. DAs manifestações das autoridades fiscais na interpretação das normas tributárias, por serem declaratórias, alcançam fatos geradores passados, respeitado o prazo decadencial.
  5. EOs tratados internacionais de direito tributário apenas obrigam a União, não alcançando os entes tributantes subnacionais.
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GabaritoB — O contribuinte que obedeceu ao entendimento anteriormente vigente, ainda que este possa ser considerado ilegal quanto à isenção, não deve ser apenado com juros e multa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tratados internacionais e mudança de interpretação administrativa

Gabarito: letra B. O contribuinte que obedeceu ao entendimento anterior da administração tributária, ainda que este fosse considerado ilegal quanto à isenção, não deve ser apenado com juros e multa. Isso decorre do CTN (art. 100, parágrafo único), que exclui a imposição de penalidades e juros quando o contribuinte age em conformidade com normas complementares (como práticas administrativas reiteradas), e do princípio da proteção à confiança legítima, reconhecido pelo STF.

A situação hipotética envolve um tratado internacional que isentava o tributo municipal, o qual foi inicialmente reconhecido pela administração, mas posteriormente, com a mudança de titularidade do órgão, passou a ser ignorado, gerando autuações. O cerne da questão é saber se a nova interpretação pode retroagir para punir quem seguiu a orientação anterior.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa C é uma afirmação verdadeira (tratados podem afastar a vedação de isenções heterônomas), mas ela não resolve o problema da mudança de interpretação. A banca explora o candidato que conhece bem o tema de isenções heterônomas e marca C sem atentar para o fato de que a questão pergunta especificamente sobre a situação do contribuinte que já havia cumprido o entendimento antigo.

Alternativa

Afirmação

Análise

Conclusão

A

A atuação da administração tributária está correta, porque não há isenções heterônomas no atual sistema tributário nacional.

A vedação de isenções heterônomas (art. 151, III, CF) não se aplica quando a União celebra tratados internacionais em nome do Estado Federal, podendo o tratado conceder exonerações para tributos locais. A premissa é falsa.

❌ Incorreta

B

O contribuinte que obedeceu ao entendimento anteriormente vigente, ainda que este possa ser considerado ilegal quanto à isenção, não deve ser apenado com juros e multa.

O CTN (art. 100, parágrafo único) exclui penalidades e juros quando o contribuinte age conforme normas complementares (práticas administrativas reiteradas). Aplica-se o princípio da proteção à confiança legítima (STF).

✅ Correta (Gabarito)

C

Como o tratado internacional, no caso, previu a não incidência do tributo municipal, não se aplica o preceito que veda a concessão de isenções heterônomas.

Afirmação verdadeira em si (tratados podem afastar a vedação), mas não resolve o problema central da mudança de interpretação e da situação do contribuinte que seguiu o entendimento antigo.

❌ Incorreta (não é a resposta para o caso concreto)

D

As manifestações das autoridades fiscais na interpretação das normas tributárias, por serem declaratórias, alcançam fatos geradores passados, respeitado o prazo decadencial.

A mudança de interpretação não pode retroagir para punir quem agiu de boa-fé com base no entendimento anterior (art. 100, parágrafo único, CTN; proteção à confiança).

❌ Incorreta

E

Os tratados internacionais de direito tributário apenas obrigam a União, não alcançando os entes tributantes subnacionais.

Tratados internacionais celebrados pela União em nome do Estado Federal podem vincular todos os entes federativos, inclusive Municípios (STF).

❌ Incorreta

Mudança de interpretação administrativa
  • 1Entendimento anterior (isenção)
    • Contribuinte agiu de boa-fé
    • Nova administração autua
  • 2Proteção ao contribuinte
    • Art. 100, parágrafo único, CTN
      • Exclui penalidades
      • Exclui juros
    • Princípio da confiança legítima (STF)
  • 3Isenção heterônoma
    • Vedação geral (art. 151, III, CF)
    • Exceção: tratado internacional
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a atuação da administração está correta por inexistirem isenções heterônomas no sistema. No entanto, a vedação do art. 151, III, da CF não se aplica quando a União celebra tratados internacionais em nome do Estado Federal brasileiro – nesse caso, o tratado pode conceder exonerações tributárias inclusive para tributos locais. Logo, a premissa de que não há isenções heterônomas é falsa no contexto do tratado, e a autuação pode ser contestada.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O contribuinte que seguiu o entendimento anterior da administração (de que o tratado isentava o tributo) agiu de boa-fé, com base em orientação oficial. O CTN, em seu art. 100, considera como normas complementares as práticas administrativas reiteradas, e o parágrafo único do mesmo artigo determina que a observância dessas normas exclui a imposição de penalidades e a cobrança de juros de mora. Assim, mesmo que o entendimento anterior fosse ilegal, o contribuinte não pode ser penalizado com multa e juros, respeitado apenas o principal do tributo, se devido.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A assertiva é verdadeira em abstrato: tratados internacionais celebrados pelo Brasil podem efetivamente dispor sobre exoneração de tributos locais, superando a vedação de isenções heterônomas (art. 151, III, CF). Contudo, a questão não pergunta genericamente sobre o tratado, mas sobre a situação do contribuinte que já havia cumprido o entendimento anterior. A alternativa C não aborda esse ponto e, portanto, não é a resposta correta para o caso concreto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

As manifestações interpretativas da administração tributária (como pareceres e atos declaratórios) não são retroativas. O art. 100 do CTN estabelece que as normas complementares (que incluem tais manifestações) têm aplicação para o futuro. A mudança de interpretação, especialmente quando mais gravosa, não pode alcançar fatos passados, sob pena de violação da segurança jurídica. Apenas o respeito ao prazo decadencial não torna a reinterpretação automática e retroativa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Os tratados internacionais de direito tributário, uma vez incorporados ao ordenamento jurídico, obrigam todos os entes federativos brasileiros (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). O STF já firmou entendimento de que os tratados prevalecem sobre a legislação tributária local, vinculando as administrações tributárias subnacionais (RE 229.096). Portanto, a afirmação de que apenas a União é obrigada é falsa.

Gabarito: letra B.

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