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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito TributárioTributos Municipais
Código
ce123251
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Aracaju - SE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Tributos Municipais - Tecnologia da Informação
O imposto sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos (ITBI)
  1. Apode ter como sujeito passivo o adquirente ou o transmitente.
  2. Bpode incidir sobre ato gratuito de transmissão de propriedade.
  3. Cpode incidir no caso de usucapião.
  4. Dtem como base de cálculo o valor da escritura do bem imóvel.
  5. Epossui alíquotas progressivas, por se tratar de tributo pessoal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — pode ter como sujeito passivo o adquirente ou o transmitente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis

Gabarito: letra A. O ITBI é imposto municipal que incide sobre transmissões onerosas inter vivos de bens imóveis e direitos a eles relativos. A alternativa A está correta porque o sujeito passivo pode ser tanto o adquirente quanto o transmitente, conforme dispuser a lei municipal – não há sujeito passivo exclusivo. Essa compreensão decorre do art. 35 do CTN (fato gerador) e da competência municipal para definir o contribuinte. As demais alternativas incorrem em erros clássicos: confusão com ITCMD (gratuito), usucapião (aquisição originária), base de cálculo (valor venal, não escritural) e progressividade (vedada pelo STF).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre ITBI (tributo sobre transmissão onerosa) e ITCMD (tributo sobre transmissão gratuita causa mortis e doação). Além disso, muitos candidatos associam a progressividade ao ITBI como se fosse permitida, quando o STF, por meio da Súmula 656, considera inconstitucional a progressividade do ITBI com base no valor venal – essa característica é própria do IPTU. Fique atento: ITBI é imposto real, não pessoal, e a progressividade só é admitida excepcionalmente (ex.: IOF, imposto de renda, IPTU progressivo no tempo).

1Incidência
Transmissão onerosa inter vivos
Bens imóveis e direitos reais
2Sujeito passivo
Adquirente (lei municipal)
Transmitente (lei municipal)
3Base de cálculo
Valor venal do imóvel
Valor escritural
4Natureza
Imposto real
Pessoal
5Progressividade
Vedada pelo STF (Súmula 656)
IPTU progressivo no tempo
6Exclusões
Ato gratuito (ITCMD)
Usucapião (aquisição originária)
ITBI
LEVELsoulevel.com.br
ITBI: Incidência (Transmissão onerosa inter vivos, Bens imóveis e direitos reais); Sujeito passivo (Adquirente (lei municipal), Transmitente (lei municipal)); Base de cálculo (Valor venal do imóvel, Valor escritural); Natureza (Imposto real, Pessoal); Progressividade (Vedada pelo STF (Súmula 656), IPTU progressivo no tempo); Exclusões (Ato gratuito (ITCMD), Usucapião (aquisição originária))

Alternativa A – ✅ Correta ⟵ GABARITO

A legislação municipal pode eleger como sujeito passivo do ITBI tanto o adquirente quanto o transmitente (ou ambos solidariamente). O CTN, ao definir o fato gerador, não limita a figura do contribuinte a uma única parte, deixando a definição para a lei de cada município. Assim, é perfeitamente possível que o transmitente seja o sujeito passivo. A alternativa está, portanto, correta.

Alternativa B – ❌ Incorreta

O ITBI incide exclusivamente sobre transmissões onerosas inter vivos. Atos gratuitos (doação, herança, legado) são tributados pelo ITCMD, imposto de competência estadual. A banca tenta confundir o aluno, pois a expressão "ato gratuito" remete ao ITCMD, não ao ITBI.

Alternativa C – ❌ Incorreta

Usucapião é forma de aquisição originária da propriedade, não de transmissão. O ITBI incide sobre transmissões derivadas (que dependem de registro imobiliário decorrente de negócio jurídico). Não há que se falar em incidência do ITBI na usucapião.

Alternativa D – ❌ Incorreta

A base de cálculo do ITBI é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos, e não o valor da escritura. O valor venal deve corresponder ao valor de mercado do imóvel, podendo ser apurado pela administração tributária. O valor da escritura é apenas o declarado pelas partes, que goza de presunção de veracidade, mas não é a base de cálculo propriamente dita.

Alternativa E – ❌ Incorreta

A Súmula 656 do STF é clara: "É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis – ITBI com base no valor venal do imóvel." O ITBI é imposto real (não leva em conta a capacidade contributiva do sujeito passivo), logo a progressividade é vedada. Diferentemente do IPTU, que pode ter alíquotas progressivas em razão da localização ou função social da propriedade, o ITBI não admite tal graduação.

Gabarito: letra A.

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