Autenticidade na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011)
Gabarito: letra C. A autenticidade, para os efeitos da Lei 12.527/2011, é a qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema (Art. 4º, VII). Essa definição está reproduzida literalmente na alternativa C.
A questão exige conhecimento das definições do art. 4º da LAI. Cada uma das alternativas corresponde a um conceito distinto previsto na lei. Vejamos:
Art. 4Lei-12527
Art. 4º — Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I — informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato II — documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato III — informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado IV — informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável V — tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação VI — disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados VII — autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema VIII — integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino IX — primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações
Alternativa A — ❌ Incorreta
Define a integridade (art. 4º, VIII), não a autenticidade. A integridade é a qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Define o conceito de informação (art. 4º, I), não a autenticidade. Informação é dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente a definição de autenticidade do art. 4º, VII: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Corresponde à primariedade (art. 4º, IX): qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Corresponde à disponibilidade (art. 4º, VI): qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados.
Gabarito: letra C.