Questão de Legislação Federal — Instrução Normativa SEGES/ME nº 01 de 2019 - Plano Anual de Contratações — CESPE / CEBRASPE 2021
Legislação Federal›Instrução Normativa SEGES/ME nº 01 de 2019 - Plano Anual de Contratações
Código
ce123281
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Aracaju - SE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Tributos Municipais - Tecnologia da Informação
De acordo com a Instrução Normativa n.º 1/2019 do MPOG/SLTI, é vedado
Afazer referências em edital a regras externas de fabricantes que possam acarretar na alteração unilateral do contrato por parte da contratada, salvo se o objeto contratado for destinado à contratação de garantia.
Bestabelecer vínculo de subordinação com funcionários da contratada, salvo quando a remuneração desses funcionários for prevista em edital.
Cprever em edital exigência de que os fornecedores apresentem em seu quadro funcionários certificados para o fornecimento da solução, salvo quando tal comprovação ocorrer antes da contratação dos funcionários.
Dadotar a métrica homem — hora para aferição de esforço, salvo mediante justificativa e sempre vinculada à entrega de produtos de acordo com prazos e qualidade previamente definidos.
Econtratar por postos de trabalho alocados, salvo se houver anuência do preposto.
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GabaritoD — adotar a métrica homem — hora para aferição de esforço, salvo mediante justificativa e sempre vinculada à entrega de produtos de acordo com prazos e qualidade previamente definidos.
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Gabarito: letra D. A IN 01/2019 do extinto MPOG (atual SEGES/ME) veda a adoção da métrica homem‑hora para aferição de esforço, salvo mediante justificativa e sempre vinculada à entrega de produtos com prazos e qualidade predefinidos. As demais alternativas trazem exceções que não encontram amparo na norma.
A questão exige conhecimento das vedações impostas pela Instrução Normativa nº 1/2019 do MPOG/SLTI, que disciplina as contratações de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) no âmbito do SISP. A banca testa a capacidade de identificar a hipótese em que a exceção é realmente prevista.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A IN veda a referência a regras externas de fabricantes que possam alterar unilateralmente o contrato. A exceção apresentada (contratação de garantia) não está prevista na norma. A vedação é ampla e não comporta essa exceção.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Estabelecer vínculo de subordinação com funcionários da contratada é vedado expressamente (art. 48, III, Lei 14.133/2021, por analogia). A IN 01/2019 também proíbe essa prática. A exceção de prever a remuneração em edital não afasta a subordinação, portanto a exceção é inválida.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Exigir que os fornecedores apresentem funcionários certificados antes da contratação deles é uma forma de intervenção na gestão interna da contratada. A IN veda exigências que caracterizem intervenção indevida. A exceção de comprovação anterior não é admitida pela norma.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A métrica homem‑hora é, em regra, vedada, mas a própria IN 01/2019 autoriza seu uso excepcionalmente, desde que: (a) haja justificativa no processo; (b) esteja vinculada à entrega de produtos com prazos e qualidade predefinidos. É exatamente o que a alternativa descreve.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A contratação por postos de trabalho alocados é vedada pela IN, pois caracteriza terceirização de mão de obra e não de serviço. A exceção de anuência do preposto não existe na norma.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora o conhecimento das exceções permitidas. As alternativas A, B, C e E trazem exceções que parecem razoáveis, mas não constam na IN. A única exceção correta é a da métrica homem‑hora, que é uma regra bastante específica e muito cobrada em concursos.
Gabarito: letra D – correta, pois a exceção ao uso da métrica homem‑hora está expressamente prevista na Instrução Normativa 01/2019 do MPOG/SLTI.