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Questão de Auditoria — Testes, Procedimentos e Técnicas de Auditoria — CESPE / CEBRASPE 2021

AuditoriaTestes, Procedimentos e Técnicas de Auditoria
Código
ce125187
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual
Durante um procedimento de auditoria tributária, o auditor fiscal identificou uma operação em que a venda de determinada mercadoria fora realizada a um não contribuinte residente em outro estado da Federação, tendo a entrega do produto ocorrido na mesma data da venda, conforme atestado pelo cliente.Considerando o regime de competência para a contabilização de receitas e despesas e a legislação pertinente à operação da referida situação, julgue o item subsecutivo.Nesse caso, o valor da diferença entre a alíquota interestadual utilizada na emissão da nota fiscal e a alíquota interna do estado de origem do cliente deve ser registrado a débito de ICMS sobre vendas e a crédito de ICMS a recolher — a ausência desse registro implicaria uma subavaliação do passivo circulante.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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ICMS – Diferencial de Alíquotas (DIFAL) em Operações Interestaduais para Não Contribuinte

CERTO. O lançamento contábil para reconhecer o diferencial de alíquotas do ICMS (DIFAL) em operação interestadual para não contribuinte é: débito em ICMS sobre vendas (despesa) e crédito em ICMS a recolher (passivo). A ausência desse registro subavalia o passivo circulante, conforme o regime de competência e a legislação do ICMS.

A operação descrita envolve venda a não contribuinte residente em outro estado. Na emissão da nota fiscal, aplica-se a alíquota interestadual (ex.: 12%). Contudo, o estado de destino (origem do cliente) possui alíquota interna superior. A diferença entre a alíquota interna do destino e a interestadual é o DIFAL, devido ao estado de destino e, por força de lei, de responsabilidade do vendedor. Pelo regime de competência, todos os tributos incidentes na venda devem ser reconhecidos no momento da transação. Assim, o registro complementar do DIFAL é obrigatório: débito na conta de resultado (ICMS sobre vendas) e crédito na conta de passivo (ICMS a recolher). A omissão desse lançamento reduz o passivo circulante, configurando subavaliação.

  1. 1Venda a não contribuinte
  2. 2Alíquota interestadual na NF
  3. 3DIFAL = alíquota interna - interestadual
  4. 4Débito: ICMS sobre vendas
  5. 5Crédito: ICMS a recolher
  6. 6Omissão subavalia passivo circulante
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Gabarito: Certo.

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