Questão de Auditoria — Testes, Procedimentos e Técnicas de Auditoria — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce125187
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SEFAZ-AL
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal da Receita Estadual
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O lançamento contábil para reconhecer o diferencial de alíquotas do ICMS (DIFAL) em operação interestadual para não contribuinte é: débito em ICMS sobre vendas (despesa) e crédito em ICMS a recolher (passivo). A ausência desse registro subavalia o passivo circulante, conforme o regime de competência e a legislação do ICMS.
A operação descrita envolve venda a não contribuinte residente em outro estado. Na emissão da nota fiscal, aplica-se a alíquota interestadual (ex.: 12%). Contudo, o estado de destino (origem do cliente) possui alíquota interna superior. A diferença entre a alíquota interna do destino e a interestadual é o DIFAL, devido ao estado de destino e, por força de lei, de responsabilidade do vendedor. Pelo regime de competência, todos os tributos incidentes na venda devem ser reconhecidos no momento da transação. Assim, o registro complementar do DIFAL é obrigatório: débito na conta de resultado (ICMS sobre vendas) e crédito na conta de passivo (ICMS a recolher). A omissão desse lançamento reduz o passivo circulante, configurando subavaliação.
Gabarito: Certo.
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