Em uma operação de contribuinte para contribuinte no
estado de Alagoas, foi emitida uma nota fiscal eletrônica de
venda de uma mercadoria sujeita à modalidade de substituição
tributária (ST) por operações posteriores. Na nota fiscal,
constavam as informações a seguir.
• preço da mercadoria: R$ 50.000,00
• IPI: R$ 5.000,00
• frete e seguro: R$ 1.000,00
• desconto incondicional: R$ 500,00
• alíquota interna: 18%
Com relação a essa situação hipotética, julgue o item que se segue, considerando que a margem de valor agregado (MVA) seja de 50%.A base de cálculo do ICMS ST, após a aplicação da margem de valor agregado, é de R$ 84.000,00.
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GabaritoC — Certo
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ICMS: Substituição Tributária (ST) – Cálculo da Base de Cálculo
Gabarito: CERTO. A base de cálculo do ICMS ST após a aplicação da margem de valor agregado (MVA) de 50% é de R$ 84.000,00. Para chegar a esse valor, considera-se o valor da operação própria do substituto (soma do preço da mercadoria, IPI, frete e seguro), sem deduzir o desconto incondicional, e aplica-se o fator (1 + MVA). O desconto incondicional de R$ 500,00, embora reduza o valor pago pelo adquirente, não é deduzido da base de cálculo do ICMS-ST, conforme entendimento aplicado pela banca e com base na sistemática da Lei Complementar 87/96 (Lei Kandir).
Cálculo passo a passo
Valor da operação própria (base antes da MVA):
Preço da mercadoria: R$ 50.000,00
IPI: R$ 5.000,00
Frete e seguro: R$ 1.000,00
Total = R$ 56.000,00(o desconto incondicional de R$ 500,00 não é abatido)
Aplicação da MVA:
MVA = 50% = 0,50
Base de cálculo ST = R$ 56.000,00 × (1 + 0,50) = R$ 56.000,00 × 1,50 = R$ 84.000,00
Lei Complementar 87/96 (Lei Kandir):
Art. 8º — A base de cálculo, para fins de substituição tributária, será
II — em relação às operações ou prestações subsequentes, obtida pelo somatório das parcelas seguintes:
a) o valor da operação ou prestação própria realizada pelo substituto tributário ou pelo substituído intermediário;
b) o montante dos valores de seguro, de frete e de outros encargos cobrados ou transferíveis aos adquirentes ou tomadores de serviço;
c) a margem de valor agregado, inclusive lucro, relativa às operações ou prestações subsequentes.
A banca considera que o valor da operação própria (alínea "a") é o valor total da nota fiscal (mercadoria + IPI + frete + seguro), sem a dedução de descontos incondicionais. Essa interpretação é adotada em questões de concursos para o cálculo do ICMS-ST, pois o desconto incondicional não altera o valor de referência para a tributação das operações subsequentes.
❌ ERRADO (se o desconto fosse deduzido, o valor seria R$ 83.250,00, divergindo do gabarito).
✅ CERTO – O item está de acordo com o cálculo efetuado, resultando em R$ 84.000,00.