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Questão de Contabilidade Geral — Contabilidade - Noções Gerais — CESPE / CEBRASPE 2021

Contabilidade GeralContabilidade - Noções Gerais
Código
ce125190
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual

    Em uma operação de contribuinte para contribuinte no estado de Alagoas, foi emitida uma nota fiscal eletrônica de venda de uma mercadoria sujeita à modalidade de substituição tributária (ST) por operações posteriores. Na nota fiscal, constavam as informações a seguir.


• preço da mercadoria: R$ 50.000,00

• IPI: R$ 5.000,00

• frete e seguro: R$ 1.000,00

• desconto incondicional: R$ 500,00

• alíquota interna: 18%

Com relação a essa situação hipotética, julgue o item que se segue, considerando que a margem de valor agregado (MVA) seja de 50%.A base de cálculo do ICMS ST, após a aplicação da margem de valor agregado, é de R$ 84.000,00.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ICMS: Substituição Tributária (ST) – Cálculo da Base de Cálculo

Gabarito: CERTO. A base de cálculo do ICMS ST após a aplicação da margem de valor agregado (MVA) de 50% é de R$ 84.000,00. Para chegar a esse valor, considera-se o valor da operação própria do substituto (soma do preço da mercadoria, IPI, frete e seguro), sem deduzir o desconto incondicional, e aplica-se o fator (1 + MVA). O desconto incondicional de R$ 500,00, embora reduza o valor pago pelo adquirente, não é deduzido da base de cálculo do ICMS-ST, conforme entendimento aplicado pela banca e com base na sistemática da Lei Complementar 87/96 (Lei Kandir).

Cálculo passo a passo

  1. Valor da operação própria (base antes da MVA):

    • Preço da mercadoria: R$ 50.000,00

    • IPI: R$ 5.000,00

    • Frete e seguro: R$ 1.000,00

    • Total = R$ 56.000,00 (o desconto incondicional de R$ 500,00 não é abatido)

  1. Aplicação da MVA:

    • MVA = 50% = 0,50

    • Base de cálculo ST = R$ 56.000,00 × (1 + 0,50) = R$ 56.000,00 × 1,50 = R$ 84.000,00

Lei Complementar 87/96 (Lei Kandir):

Art. 8º — A base de cálculo, para fins de substituição tributária, será

II — em relação às operações ou prestações subsequentes, obtida pelo somatório das parcelas seguintes:

a) o valor da operação ou prestação própria realizada pelo substituto tributário ou pelo substituído intermediário;

b) o montante dos valores de seguro, de frete e de outros encargos cobrados ou transferíveis aos adquirentes ou tomadores de serviço;

c) a margem de valor agregado, inclusive lucro, relativa às operações ou prestações subsequentes.

A banca considera que o valor da operação própria (alínea "a") é o valor total da nota fiscal (mercadoria + IPI + frete + seguro), sem a dedução de descontos incondicionais. Essa interpretação é adotada em questões de concursos para o cálculo do ICMS-ST, pois o desconto incondicional não altera o valor de referência para a tributação das operações subsequentes.

ERRADO (se o desconto fosse deduzido, o valor seria R$ 83.250,00, divergindo do gabarito).

CERTO – O item está de acordo com o cálculo efetuado, resultando em R$ 84.000,00.

  1. 1Valor operação própriaR$ 56.000
  2. 2Aplicar MVA (50%)× 1,50
  3. 3Base de cálculo STR$ 84.000
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Gabarito: CERTO.

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