Questão de Contabilidade Geral — Demonstração do Resultado do Exercício — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce125192
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SEFAZ-AL
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal da Receita Estadual
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. O valor do ICMS ST total para a operação descrita é de R$ 4.545,00, e não R$ 13.770,00. O erro decorre da não aplicação correta da fórmula prevista na Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir), art. 8º, §5º, que determina que o imposto a ser pago por substituição tributária corresponde à diferença entre o ICMS calculado sobre a base de cálculo com a margem de valor agregado (MVA) e o ICMS devido pela operação própria do substituto.
O cálculo correto é realizado em três etapas:
Base de cálculo do ICMS próprio = valor da operação (preço + frete + seguro - desconto incondicional) = R$ 50.000,00 + R$ 1.000,00 - R$ 500,00 = R$ 50.500,00.
ICMS próprio = R$ 50.500,00 × 18% = R$ 9.090,00.
Base de cálculo do ICMS-ST (operação subsequente) = base própria × (1 + MVA) = R$ 50.500,00 × 1,5 = R$ 75.750,00.
ICMS total na operação subsequente = R$ 75.750,00 × 18% = R$ 13.635,00.
ICMS-ST a recolher = ICMS total − ICMS próprio = R$ 13.635,00 − R$ 9.090,00 = R$ 4.545,00.
Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir):
Art. 8º, §5º — "O imposto a ser pago por substituição tributária, na hipótese do inciso II do caput, corresponderá à diferença entre o valor resultante da aplicação da alíquota prevista para as operações ou prestações internas do Estado de destino sobre a respectiva base de cálculo e o valor do imposto devido pela operação ou prestação própria do substituto."
O valor apresentado no item (R$ 13.770,00) não corresponde a nenhuma das parcelas do cálculo correto — equivale aproximadamente ao ICMS total sobre a base com MVA desconsiderando o desconto (R$ 13.635,00) com um acréscimo indevido, ou foi obtido por erro na inclusão do IPI ou na subtração do ICMS próprio.
❌ ERRADO.
Link permanente: /questoes/ce125192