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Questão de Contabilidade Geral — Demonstração do Resultado do Exercício — CESPE / CEBRASPE 2021

Contabilidade GeralDemonstração do Resultado do Exercício
Código
ce125192
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual

    Em uma operação de contribuinte para contribuinte no estado de Alagoas, foi emitida uma nota fiscal eletrônica de venda de uma mercadoria sujeita à modalidade de substituição tributária (ST) por operações posteriores. Na nota fiscal, constavam as informações a seguir.


• preço da mercadoria: R$ 50.000,00

• IPI: R$ 5.000,00

• frete e seguro: R$ 1.000,00

• desconto incondicional: R$ 500,00

• alíquota interna: 18%

Com relação a essa situação hipotética, julgue o item que se segue, considerando que a margem de valor agregado (MVA) seja de 50%.O ICMS ST total dessa operação é de R$ 13.770,00.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST)

Gabarito: ERRADO. O valor do ICMS ST total para a operação descrita é de R$ 4.545,00, e não R$ 13.770,00. O erro decorre da não aplicação correta da fórmula prevista na Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir), art. 8º, §5º, que determina que o imposto a ser pago por substituição tributária corresponde à diferença entre o ICMS calculado sobre a base de cálculo com a margem de valor agregado (MVA) e o ICMS devido pela operação própria do substituto.

O cálculo correto é realizado em três etapas:

  1. Base de cálculo do ICMS próprio = valor da operação (preço + frete + seguro - desconto incondicional) = R$ 50.000,00 + R$ 1.000,00 - R$ 500,00 = R$ 50.500,00.

    ICMS próprio = R$ 50.500,00 × 18% = R$ 9.090,00.

  1. Base de cálculo do ICMS-ST (operação subsequente) = base própria × (1 + MVA) = R$ 50.500,00 × 1,5 = R$ 75.750,00.

    ICMS total na operação subsequente = R$ 75.750,00 × 18% = R$ 13.635,00.

  1. ICMS-ST a recolher = ICMS total − ICMS próprio = R$ 13.635,00 − R$ 9.090,00 = R$ 4.545,00.

Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir):

Art. 8º, §5º — "O imposto a ser pago por substituição tributária, na hipótese do inciso II do caput, corresponderá à diferença entre o valor resultante da aplicação da alíquota prevista para as operações ou prestações internas do Estado de destino sobre a respectiva base de cálculo e o valor do imposto devido pela operação ou prestação própria do substituto."

O valor apresentado no item (R$ 13.770,00) não corresponde a nenhuma das parcelas do cálculo correto — equivale aproximadamente ao ICMS total sobre a base com MVA desconsiderando o desconto (R$ 13.635,00) com um acréscimo indevido, ou foi obtido por erro na inclusão do IPI ou na subtração do ICMS próprio.

  1. 1Base ICMS próprioR$ 50.500,00
  2. 2ICMS próprio (18%)R$ 9.090,00
  3. 3Base ICMS-ST (MVA 50%)R$ 75.750,00
  4. 4ICMS total subsequente (18%)R$ 13.635,00
  5. 5ICMS-ST = total − próprioR$ 4.545,00
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❌ ERRADO.

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