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Questão de Contabilidade Geral — Demonstração do Resultado do Exercício — CESPE / CEBRASPE 2021

Contabilidade GeralDemonstração do Resultado do Exercício
Código
ce125192
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual
Com relação a essa situação hipotética, julgue o item que se segue, considerando que a margem de valor agregado (MVA) seja de 50%.O ICMS ST total dessa operação é de R$ 13.770,00.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST)

Gabarito: ERRADO. O valor do ICMS ST total para a operação descrita é de R$ 4.545,00, e não R$ 13.770,00. O erro decorre da não aplicação correta da fórmula prevista na Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir), art. 8º, §5º, que determina que o imposto a ser pago por substituição tributária corresponde à diferença entre o ICMS calculado sobre a base de cálculo com a margem de valor agregado (MVA) e o ICMS devido pela operação própria do substituto.

O cálculo correto é realizado em três etapas:

  1. Base de cálculo do ICMS próprio = valor da operação (preço + frete + seguro - desconto incondicional) = R$ 50.000,00 + R$ 1.000,00 - R$ 500,00 = R$ 50.500,00.

    ICMS próprio = R$ 50.500,00 × 18% = R$ 9.090,00.

  1. Base de cálculo do ICMS-ST (operação subsequente) = base própria × (1 + MVA) = R$ 50.500,00 × 1,5 = R$ 75.750,00.

    ICMS total na operação subsequente = R$ 75.750,00 × 18% = R$ 13.635,00.

  1. ICMS-ST a recolher = ICMS total − ICMS próprio = R$ 13.635,00 − R$ 9.090,00 = R$ 4.545,00.

Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir):

Art. 8º, §5º — "O imposto a ser pago por substituição tributária, na hipótese do inciso II do caput, corresponderá à diferença entre o valor resultante da aplicação da alíquota prevista para as operações ou prestações internas do Estado de destino sobre a respectiva base de cálculo e o valor do imposto devido pela operação ou prestação própria do substituto."

O valor apresentado no item (R$ 13.770,00) não corresponde a nenhuma das parcelas do cálculo correto — equivale aproximadamente ao ICMS total sobre a base com MVA desconsiderando o desconto (R$ 13.635,00) com um acréscimo indevido, ou foi obtido por erro na inclusão do IPI ou na subtração do ICMS próprio.

  1. 1Base ICMS próprioR$ 50.500,00
  2. 2ICMS próprio (18%)R$ 9.090,00
  3. 3Base ICMS-ST (MVA 50%)R$ 75.750,00
  4. 4ICMS total subsequente (18%)R$ 13.635,00
  5. 5ICMS-ST = total − próprioR$ 4.545,00
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❌ ERRADO.

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