Questão de Auditoria — Testes, Procedimentos e Técnicas de Auditoria — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce125208
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SEFAZ-AL
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal da Receita Estadual
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmação do item está incorreta. A distorção tolerável (ou erro tolerável) é a aplicação da materialidade para execução a um procedimento de amostragem específico, e deve ser igual ou inferior a essa materialidade, nunca superior. A NBC TA 320 (Materialidade no Planejamento e na Execução da Auditoria) e o conceito de materialidade de desempenho estabelecem que a materialidade para execução é fixada em valor menor que a materialidade das demonstrações contábeis como um todo, justamente para reduzir o risco de agregação. A distorção tolerável de um grupo patrimonial, por sua vez, é um subconjunto desse valor e não pode excedê-lo.
A banca tenta confundir o candidato ao inverter a relação entre os conceitos. A distorção tolerável é definida para cada grupo ou conta e, somada às demais, não deve ultrapassar a materialidade para execução. Portanto, afirmar que ela pode ser maior que a materialidade na execução é um erro técnico grave.
O item inverte a hierarquia dos valores: materialidade para execução (performance materiality) é o limite máximo para a soma das distorções toleráveis dos grupos. Cada distorção tolerável deve ser <= materialidade para execução. O candidato pode confundir com a ideia de que a materialidade por grupo pode ser maior que a global, o que não se sustenta.
✅ ERRADO.
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