Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Alagoas — CESPE / CEBRASPE 2021
Legislação Estadual›Legislação do Estado de Alagoas
Código
ce125221
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual
Um contribuinte de ICMS no estado de Alagoas vendeu
uma mercadoria a um consumidor final domiciliado e localizado
no estado de Sergipe e vendeu, também, o mesmo tipo de
mercadoria a consumidor domiciliado e localizado no próprio
estado de Alagoas. Ambos os consumidores finais não são
contribuintes do ICMS.
Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue, à luz da Lei n.º 7.734/2015.No que se refere à venda ao consumidor do estado de Sergipe, será adotada a alíquota interna a incidir na operação.
CCerto
EErrado
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — Errado
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
ICMS – Operação interestadual para consumidor final não contribuinte
Gabarito: ERRADO (❌). Na venda interestadual a consumidor final não contribuinte do ICMS, a alíquota aplicada na operação pelo estado de origem (Alagoas) é a interestadual, e não a alíquota interna. A alíquota interna será adotada apenas para o cálculo do diferencial (DIFAL) devido ao estado de destino (Sergipe).
De acordo com a Constituição Federal (art. 155, § 2º, VII e VIII) e a Lei Complementar 87/1996 (art. 11, V), nas operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte, o imposto devido ao estado de origem será calculado com a alíquota interestadual, cabendo ao estado de destino a cobrança da diferença entre sua alíquota interna e a interestadual. Assim, a afirmação de que será adotada a "alíquota interna a incidir na operação" está incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a alíquota interestadual (que rege a operação de origem) pela alíquota interna do estado vendedor, induzindo o candidato a pensar que toda a operação segue a alíquota interna. Lembre-se: a regra atual (EC 87/2015 e LC 87/96) determina o uso da alíquota interestadual para a parte do estado de origem, e o DIFAL é recolhido para o destino.
✅ Conclusão: ERRADO (❌) — a alíquota aplicável na operação do estado de origem é a interestadual, não a interna.