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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Alagoas — CESPE / CEBRASPE 2021

Legislação EstadualLegislação do Estado de Alagoas
Código
ce125223
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual
A Lei estadual n.º 6.474/2004 prevê que será exigido o pagamento antecipado do ICMS relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, quando da entrada interestadual de mercadorias no estado de Alagoas. Com relação a essa exigência, julgue o item que se segue.No caso da entrada interestadual de mercadorias no estado de Alagoas, o valor do imposto a ser antecipado será calculado aplicando-se sobre o valor da operação constante da respectiva nota fiscal de aquisição o percentual referente à diferença entre a alíquota do ICMS concernente às operações internas no estado de Alagoas e a alíquota do ICMS relativa às operações interestaduais de aquisição.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ICMS – Antecipação do diferencial de alíquota (Lei estadual 6.474/2004 – AL)

Gabarito: Certo. O enunciado descreve corretamente o cálculo do valor a ser antecipado: aplica-se o percentual correspondente à diferença entre a alíquota interna de Alagoas e a alíquota interestadual sobre o valor da operação constante da nota fiscal. Essa é a mecânica padrão do diferencial de alíquota (difal) no ICMS, adotada pela Lei estadual 6.474/2004.

A banca testa o conhecimento da base de cálculo do ICMS antecipado na entrada interestadual. A regra geral é que o imposto devido a título de diferença de alíquota (interna – interestadual) incide sobre o valor da operação (o preço da mercadoria), sem acréscimos ou deduções especiais, salvo disposição legal em contrário. O enunciado afirma exatamente isso.

➡ ✅ CERTO. O item reflete a regra: valor do imposto = (alíquota interna – alíquota interestadual) × valor da nota fiscal.

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