Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Alagoas — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce125224
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SEFAZ-AL
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal da Receita Estadual
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A exigência de pagamento antecipado do ICMS relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual aplica-se também às entradas simbólicas, pois a lei estadual, ao utilizar a expressão "entrada interestadual de mercadorias", não restringe o fato gerador à movimentação física dos bens, abrangendo qualquer hipótese de ingresso jurídico da mercadoria no território alagoano.
A Lei estadual n.º 6.474/2004 instituiu a antecipação tributária do ICMS nas aquisições interestaduais por contribuintes do Estado de Alagoas. O termo "entrada" no âmbito do ICMS, em geral, possui conotação ampla, englobando tanto a entrada física quanto a simbólica (mera aquisição da propriedade ou posse, sem deslocamento real). Essa interpretação é reforçada pelo objetivo de combater a evasão fiscal: se o tributo fosse devido apenas na entrada física, operações sem circulação material (como transferências de titularidade com estoque parado) escapariam da tributação.
A doutrina e a jurisprudência dos tribunais superiores, em especial o STJ, consolidaram o entendimento de que o termo "entrada" na legislação do ICMS abrange o ingresso jurídico da mercadoria no estabelecimento, não se limitando ao ato físico. Exemplo disso é a Súmula 166 do STJ, que, embora trate de deslocamento entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, demonstra que o simples ato de movimentação não constitui fato gerador, mas outros atos jurídicos podem configurá-lo.
Nesse contexto, a lei alagoana, ao prever a cobrança antecipada do DIFAL na "entrada interestadual", sem qualquer ressalva quanto à natureza simbólica, deve ser interpretada como aplicável a todas as formas de entrada. Portanto, a afirmativa está correta.
✅ CERTO
Link permanente: /questoes/ce125224