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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Alagoas — CESPE / CEBRASPE 2021

Legislação EstadualLegislação do Estado de Alagoas
Código
ce125229
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual
De acordo com a Lei estadual n.º 6.558/2004, o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP) tem como fonte de recursosparcela da arrecadação do ICMS sobre a venda de ouro como ativo financeiro.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP) – Alagoas

❌ ERRADO. O ICMS não incide sobre o ouro quando este for classificado como ativo financeiro ou instrumento cambial, em razão de imunidade constitucional. Portanto, não há arrecadação de ICMS nessa operação que possa servir como fonte de recursos para o FECOEP.

A imunidade do ICMS sobre o ouro como ativo financeiro está prevista na Constituição Federal: o ouro, quando definido como ativo financeiro ou instrumento cambial, não é considerado mercadoria, e sobre essa operação incide exclusivamente o IOF (imposto federal). Assim, a afirmação de que o fundo tem como fonte parcela da arrecadação do ICMS sobre a venda de ouro como ativo financeiro é incorreta, pois não há ICMS a ser arrecadado nessa hipótese.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora o desconhecimento da imunidade do ICMS sobre o ouro como ativo financeiro. O candidato pode pensar que todo ouro é mercadoria e, portanto, sujeito ao ICMS, mas a Constituição trata o ouro financeiro como operação de câmbio, sujeita apenas ao IOF. Assim, a fonte do FECOEP não pode ser o ICMS sobre essa operação.

Gabarito: Errado (E).

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