LGPD — Segurança da Informação e Término do Tratamento
Gabarito: ✅ CERTO. O art. 47 da LGPD determina que os agentes de tratamento ou qualquer outra pessoa que intervenha em uma das fases do tratamento obriga-se a garantir a segurança da informação prevista na Lei, mesmo após o término do tratamento. A assertiva reproduz exatamente esse comando, apenas substituindo "pessoa" por "entidade", sem prejuízo do sentido.
Art. 47LGPD
Art. 47 — "Os agentes de tratamento ou qualquer outra pessoa que intervenha em uma das fases do tratamento obriga-se a garantir a segurança da informação prevista nesta Lei em relação aos dados pessoais, mesmo após o seu término."
A banca testa o conhecimento literal do art. 47, que impõe a obrigação de segurança mesmo após o fim do tratamento. Não há exceção — a obrigação perdura.
✅ CERTO.