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Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Código
ce125253
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Finanças e Controle de Arrecadação da Fazenda Estadual
De acordo com a LGPD, qualquer entidade que intervenha em uma das fases do tratamento de dados pessoais obriga-se a garantir a segurança da informação desses dados, mesmo após o término do tratamento
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

LGPD — Segurança da Informação e Término do Tratamento

Gabarito: ✅ CERTO. O art. 47 da LGPD determina que os agentes de tratamento ou qualquer outra pessoa que intervenha em uma das fases do tratamento obriga-se a garantir a segurança da informação prevista na Lei, mesmo após o término do tratamento. A assertiva reproduz exatamente esse comando, apenas substituindo "pessoa" por "entidade", sem prejuízo do sentido.

Art. 47LGPD

Art. 47 — "Os agentes de tratamento ou qualquer outra pessoa que intervenha em uma das fases do tratamento obriga-se a garantir a segurança da informação prevista nesta Lei em relação aos dados pessoais, mesmo após o seu término."

A banca testa o conhecimento literal do art. 47, que impõe a obrigação de segurança mesmo após o fim do tratamento. Não há exceção — a obrigação perdura.

CERTO.

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