Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce125310
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SEFAZ-CE
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal Contábil-Financeiro da Receita Estadual
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. A afirmativa é falsa porque o CTN expressamente determina que a inobservância da obrigação acessória a converte em obrigação principal no tocante à penalidade pecuniária (CTN, art. 113, §3º). Portanto, não há vedação; ao contrário, a lei prevê a conversão.
Art. 113, §3º: "A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária."
A banca testa o conhecimento literal do dispositivo. O enunciado afirma que "é vedada a conversão", mas o CTN institui justamente o oposto: o descumprimento da obrigação acessória (ex.: deixar de emitir nota fiscal) gera uma penalidade pecuniária, e essa penalidade é considerada obrigação principal. Logo, a conversão é permitida e automática.
A banca trocou o sentido do §3º do art. 113 do CTN: em vez de afirmar que a inobservância da obrigação acessória a converte em principal (relativamente à penalidade), afirma que é vedada a conversão. O candidato que memorizou o texto legal identifica o erro na hora.
❌ ERRADO.
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