Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce125313
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SEFAZ-CE
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal Contábil-Financeiro da Receita Estadual
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. O ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) é imposto de competência municipal, conforme a Constituição Federal. Portanto, os créditos a ele relativos pertencem à Fazenda Pública Municipal, e não à Estadual. A inscrição como dívida ativa tributária deve ser feita pelo ente competente (município), nos termos da Lei 4.320/1964.
A afirmação apresentada no item contém erro ao atribuir à fazenda pública estadual um crédito decorrente de imposto municipal (ITBI). A dívida ativa tributária é definida no art. 39, § 2º, da Lei 4.320/1964, que estabelece:
Art. 39, § 2º — "Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública..."
Observe que a definição não especifica qual ente federado, mas o crédito é da Fazenda Pública do ente competente para instituir o tributo. O ITBI é de competência municipal (art. 156, II, CF), logo o crédito pertence ao município. Dessa forma, a inscrição como dívida ativa tributária estadual é incorreta.
Portanto, o item está ERRADO.
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).
— Impostos de competência da União (art. 153 CF)
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