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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
ce125315
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-CE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Contábil-Financeiro da Receita Estadual
O prazo decadencial afasta do titular inerte o direito ao benefício previdenciário.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prazo decadencial em benefícios previdenciários

❌ ERRADO. A afirmação é incorreta porque o prazo decadencial não afasta o direito ao benefício previdenciário em sua concessão inicial; ele incide apenas sobre a revisão de benefícios já concedidos. O STF, no Tema 313 de Repercussão Geral, firmou entendimento claro nesse sentido.

A banca explora a generalização indevida: o candidato pode pensar que todo direito previdenciário está sujeito a decadência, mas a jurisprudência traça uma linha divisória entre o momento da concessão e o momento da revisão.

JURISPRUDÊNCIA

STF Tema 313

STF, Tema 313 de Repercussão Geral:

I – Inexiste prazo decadencial para a concessão inicial do benefício previdenciário; II – Aplica-se o prazo decadencial de dez anos para a revisão de benefícios concedidos, inclusive os anteriores ao advento da Medida Provisória 1.523/1997, hipótese em que a contagem do prazo deve iniciar-se em 1º de agosto de 1997.

Além disso, o próprio conteúdo de apoio destaca que o STF considera o núcleo essencial do direito fundamental à previdência social como imprescritível, irrenunciável e indisponível, não admitindo decadência para indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício previdenciário. A decadência só é admitida para a revisão do ato concessório.

Portanto, a frase genérica “O prazo decadencial afasta do titular inerte o direito ao benefício previdenciário” é falsa, pois desconsidera a regra de que a concessão inicial não é atingida pela decadência.

NÃO CAIA NESSA!

A banca usa a generalização: o aluno pode acreditar que todo pedido de benefício decai com o tempo, mas o STF diferencia a obtenção inicial (imprescritível) da revisão (decadencial de 10 anos). Fique atento a essa distinção!

✅ Gabarito: Errado.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

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