Auditor Fiscal Contábil-Financeiro da Receita Estadual
A contabilidade pública adota o regime de caixa para as receitas e o de competência para as despesas.
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GabaritoC — Certo
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Regime contábil na contabilidade pública
Gabarito: Certo. A afirmação está correta. A contabilidade pública adota o regime misto: para as receitas, utiliza-se o regime de caixa (reconhecimento no momento do recebimento); para as despesas, utiliza-se o regime de competência (reconhecimento no momento do empenho, independentemente do pagamento). Esse entendimento é pacífico na doutrina e na legislação, como na Lei nº 4.320/1964 e no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).
NÃO CAIA NESSA!
A banca joga com a ideia de que a contabilidade pública deveria usar exclusivamente o regime de competência (como na contabilidade societária) ou exclusivamente o regime de caixa (como no fluxo de caixa simples). Na verdade, o setor público convive com os dois regimes: o orçamentário segue o misto (caixa para receitas, competência para despesas), e o patrimonial segue integralmente o regime de competência. Memorize: receita = caixa; despesa = competência (orçamentário).
A confusão comum é achar que ambos devem ser por competência (por influência das NBC TSP) ou ambos por caixa (visão simplista). A resposta correta reconhece o regime misto, que é a base da execução orçamentária.
Regime contábil (orçamentário)
1Receita
Caixa (recebimento)
2Despesa
Competência (empenho)
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MNEMÔNICO
FELP
FFixaçãoEEmpenhoLLiquidaçãoPPagamento
Estágios da Despesa Pública (Contabilidade Pública / AFO)