Questão de Contabilidade Pública — Sistema Contábil — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce125344
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SEFAZ-CE
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal Contábil-Financeiro da Receita Estadual
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO (E). A afirmação de que os entes da Federação "não poderão detalhar a conta contábil em níveis posteriores ao nível apresentado na relação de contas do PCASP" é falsa. A regra geral, conforme o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), é que os entes podem detalhar as contas contábeis em níveis posteriores àqueles apresentados no PCASP, respeitada a estrutura mínima e a obrigatoriedade de uso do 5º nível (subtítulo) quando previsto para identificação de saldos recíprocos e consolidação.
O item está → ❌ ERRADO.
O PCASP estabelece uma relação padronizada de contas contábeis, mas não impede que os entes realizem desdobramentos adicionais para atender suas peculiaridades. O conteúdo de apoio do MCASP esclarece:
"Os entes podem detalhar a conta contábil nos níveis posteriores ao apresentado no PCASP. Ex.: se o PCASP detalhou a conta até o 6º nível, o ente pode detalhá-la só a partir do 7º (e não pode alterar os anteriores)."
Além disso, há uma exceção específica para o 5º nível (subtítulo):
"Em regra, os entes da Federação somente poderão detalhar a conta contábil nos níveis posteriores ao nível apresentado na relação de contas do PCASP. A exceção a essa regra é a abertura do 5º nível (subtítulo) em Intra OFSS, Inter OFSS ou Consolidação quando o ente entender ser necessária e a conta não estiver detalhada neste nível no PCASP. Vale anotar que, caso o PCASP detalhe o 5º nível, seu uso é obrigatório."
Portanto, a regra não é uma proibição absoluta, mas sim uma permissão com restrições. O enunciado inverte o sentido, afirmando o oposto do que determina a norma.
Para fixar, observe a estrutura de níveis do PCASP (código da conta contábil):
flowchart TD
A[1º nível: Classe] --> B[2º nível: Grupo]
B --> C[3º nível: Subgrupo]
C --> D[4º nível: Título]
D --> E[5º nível: Subtítulo - para saldos recíprocos]
E --> F[6º nível: Item]
F --> G[7º nível: Subitem]
G --> H[Níveis adicionais (entes podem criar)]O detalhamento adicional é permitido a partir do nível seguinte ao último apresentado no PCASP. Se o PCASP para uma determinada conta só vai até o 6º nível, o ente pode criar o 7º, 8º etc., mas não pode modificar os níveis já definidos.
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque os entes podem detalhar as contas em níveis posteriores aos do PCASP, observadas as regras de não alteração dos níveis existentes e a obrigatoriedade do 5º nível quando previsto.
Gabarito: ERRADO (E).
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