Pular para o conteúdo principal

Questão de Contabilidade Pública — Sistema Contábil — CESPE / CEBRASPE 2021

Contabilidade PúblicaSistema Contábil
Código
ce125344
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-CE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Contábil-Financeiro da Receita Estadual
Os entes da Federação não poderão detalhar a conta contábil em níveis posteriores ao nível apresentado na relação de contas do PCASP.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Detalhamento de contas no PCASP

Gabarito: ERRADO (E). A afirmação de que os entes da Federação "não poderão detalhar a conta contábil em níveis posteriores ao nível apresentado na relação de contas do PCASP" é falsa. A regra geral, conforme o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), é que os entes podem detalhar as contas contábeis em níveis posteriores àqueles apresentados no PCASP, respeitada a estrutura mínima e a obrigatoriedade de uso do 5º nível (subtítulo) quando previsto para identificação de saldos recíprocos e consolidação.

O item está → ❌ ERRADO.

Fundamentação

O PCASP estabelece uma relação padronizada de contas contábeis, mas não impede que os entes realizem desdobramentos adicionais para atender suas peculiaridades. O conteúdo de apoio do MCASP esclarece:

"Os entes podem detalhar a conta contábil nos níveis posteriores ao apresentado no PCASP. Ex.: se o PCASP detalhou a conta até o 6º nível, o ente pode detalhá-la só a partir do 7º (e não pode alterar os anteriores)."

Além disso, há uma exceção específica para o 5º nível (subtítulo):

"Em regra, os entes da Federação somente poderão detalhar a conta contábil nos níveis posteriores ao nível apresentado na relação de contas do PCASP. A exceção a essa regra é a abertura do 5º nível (subtítulo) em Intra OFSS, Inter OFSS ou Consolidação quando o ente entender ser necessária e a conta não estiver detalhada neste nível no PCASP. Vale anotar que, caso o PCASP detalhe o 5º nível, seu uso é obrigatório."

Portanto, a regra não é uma proibição absoluta, mas sim uma permissão com restrições. O enunciado inverte o sentido, afirmando o oposto do que determina a norma.

Estrutura do PCASP

Para fixar, observe a estrutura de níveis do PCASP (código da conta contábil):

flowchart TD
    A[1º nível: Classe] --> B[2º nível: Grupo]
    B --> C[3º nível: Subgrupo]
    C --> D[4º nível: Título]
    D --> E[5º nível: Subtítulo - para saldos recíprocos]
    E --> F[6º nível: Item]
    F --> G[7º nível: Subitem]
    G --> H[Níveis adicionais (entes podem criar)]

O detalhamento adicional é permitido a partir do nível seguinte ao último apresentado no PCASP. Se o PCASP para uma determinada conta só vai até o 6º nível, o ente pode criar o 7º, 8º etc., mas não pode modificar os níveis já definidos.

Conclusão

ERRADO. A afirmação está incorreta porque os entes podem detalhar as contas em níveis posteriores aos do PCASP, observadas as regras de não alteração dos níveis existentes e a obrigatoriedade do 5º nível quando previsto.

MNEMÔNICO
É Ela, A ANA!
ÉEscrituração (Escrituração Contábil)AAnálise das Demonstrações Contábeis/FinanceirasANAAuditoria. (As técnicas contábeis são conjuntos de procedimentos que registram, lançam e analisam fatos contábeis.)
Técnicas Contábeis (Contabilidade Geral)

Gabarito: ERRADO (E).

Link permanente: /questoes/ce125344