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Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — CESPE / CEBRASPE 2021

Contabilidade PúblicaIngressos e Dispêndios Públicos
Código
ce125354
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-CE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Contábil-Financeiro da Receita Estadual
dívida fundada.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação da despesa pública: dívida fundada vs. flutuante

ERRADO. A despesa em questão não pode ser registrada como dívida fundada em 31/12/2020, pois não atende aos requisitos legais. O conceito de dívida fundada, previsto no art. 98 da Lei 4.320/1964, exige compromissos com exigibilidade superior a doze meses, destinados a financiar desequilíbrio orçamentário ou obras e serviços públicos. No caso, trata-se de uma simples aquisição de vacinas, empenhada e recebida ainda em 2020, mas paga apenas em 2021. Ao final do exercício, essa despesa constitui restos a pagar, que integram a dívida flutuante (art. 92 da Lei 4.320/1964), e não a dívida fundada.

Art. 98Lei-4320

Art. 98 – "A dívida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de obras e serviços públicos."

A despesa foi empenhada em 9/12/2020, liquidada com o recebimento em 29/12/2020 e paga em 19/1/2021. Em 31/12/2020, o passivo já estava empenhado e liquidado, mas não pago – exatamente a situação de resto a pagar processado. Esses valores são classificados como dívida flutuante (art. 92, I, da Lei 4.320/1964), de curto prazo, e não como dívida fundada.

Característica

Dívida Fundada (Art. 98)

Dívida Flutuante (Art. 92)

Prazo de exigibilidade

Superior a 12 meses

Até 12 meses (não há limite fixo, mas são compromissos de curto prazo)

Finalidade

Desequilíbrio orçamentário/financeiro, obras/serviços públicos

Administrar valores de terceiros, restos a pagar, depósitos, etc.

Exemplos

Empréstimos, financiamentos, títulos da dívida pública

Restos a pagar, depósitos, débitos de tesouraria

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato confundir „dívida fundada" (longo prazo) com qualquer despesa não paga no exercício. Lembre-se: restos a pagar são dívida flutuante, não fundada. A dívida fundada envolve operações de crédito e compromissos com prazo superior a 12 meses.

Portanto, o registro correto em 31/12/2020 seria como dívida flutuante (restos a pagar), e não como dívida fundada.

ERRADO.

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