Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce125354
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SEFAZ-CE
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal Contábil-Financeiro da Receita Estadual
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A despesa em questão não pode ser registrada como dívida fundada em 31/12/2020, pois não atende aos requisitos legais. O conceito de dívida fundada, previsto no art. 98 da Lei 4.320/1964, exige compromissos com exigibilidade superior a doze meses, destinados a financiar desequilíbrio orçamentário ou obras e serviços públicos. No caso, trata-se de uma simples aquisição de vacinas, empenhada e recebida ainda em 2020, mas paga apenas em 2021. Ao final do exercício, essa despesa constitui restos a pagar, que integram a dívida flutuante (art. 92 da Lei 4.320/1964), e não a dívida fundada.
Art. 98 – "A dívida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de obras e serviços públicos."
A despesa foi empenhada em 9/12/2020, liquidada com o recebimento em 29/12/2020 e paga em 19/1/2021. Em 31/12/2020, o passivo já estava empenhado e liquidado, mas não pago – exatamente a situação de resto a pagar processado. Esses valores são classificados como dívida flutuante (art. 92, I, da Lei 4.320/1964), de curto prazo, e não como dívida fundada.
Característica | Dívida Fundada (Art. 98) | Dívida Flutuante (Art. 92) |
|---|---|---|
Prazo de exigibilidade | Superior a 12 meses | Até 12 meses (não há limite fixo, mas são compromissos de curto prazo) |
Finalidade | Desequilíbrio orçamentário/financeiro, obras/serviços públicos | Administrar valores de terceiros, restos a pagar, depósitos, etc. |
Exemplos | Empréstimos, financiamentos, títulos da dívida pública | Restos a pagar, depósitos, débitos de tesouraria |
A banca tenta fazer o candidato confundir „dívida fundada" (longo prazo) com qualquer despesa não paga no exercício. Lembre-se: restos a pagar são dívida flutuante, não fundada. A dívida fundada envolve operações de crédito e compromissos com prazo superior a 12 meses.
Portanto, o registro correto em 31/12/2020 seria como dívida flutuante (restos a pagar), e não como dívida fundada.
❌ ERRADO.
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