Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Suprimento de Fundos (Regime de Adiantamento) — CESPE / CEBRASPE 2021
Administração Financeira e Orçamentária›Suprimento de Fundos (Regime de Adiantamento)
Código
ce125357
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-CE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Contábil-Financeiro da Receita Estadual
O suprimento de fundos tem como finalidade atender a despesas que não possam aguardar o processo normal, ou seja, constitui exceção quanto à realização de procedimento licitatório, sendo utilizado, por exemplo, para o atendimento de despesas de pequeno vulto das escolas públicas cearenses.
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GabaritoC — Certo
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Suprimento de Fundos (Regime de Adiantamento)
Gabarito: Certo. O suprimento de fundos é, de fato, um regime excepcional destinado a despesas que não podem se submeter ao processo normal de execução, incluindo a dispensa de licitação, sendo comum em casos de despesas de pequeno vulto que exigem pronto pagamento, conforme expressamente previsto no art. 68 da Lei n.º 4.320/1964.
A questão descreve com precisão a finalidade do suprimento de fundos, também chamado de regime de adiantamento. O texto legal é claro:
Art. 68Lei-4320
Art. 68 — "O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação."
O dispositivo legal autoriza o uso do suprimento para despesas que não podem esperar o trâmite ordinário. A doutrina e a prática administrativa consolidam que esse regime é uma exceção ao processo licitatório, justamente por atender situações urgentes ou de pequeno vulto, como exemplificado no enunciado com as escolas públicas cearenses.
Portanto, a afirmativa está em plena conformidade com a lei.